Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.462/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023

DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT PARA O EXERCÍCIO 2023 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 172/2020, EMENDA COMPLEMENTAR 126/2022 E LC 197/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”.

Moisés dos Santos, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial;

Considerando que a situação de emergência urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93.

Considerando a Emenda complementar 126/2022 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.

Considerando a Lei Complementar nº 197 de 06 dezembro de 2022 que estabelece A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023, conforme § 7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde, saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.

Art.1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor de R$829.595,76 (oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais setenta e seis centavos),para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos do Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, conforme planilha de superavit do exercício anterior e saldos financeiros em 31 de dezembro de 2022 das contas e rubricas orçamentárias baixo relacionadas;

N. CONTA

DESCRIÇÃO

SALDO

0066240373

INVESTSUS – EMENDA PARLAMENTAR

R$ 399.619,18

INVESTSUS

R$ 27.158,26

CUSTEIO – COVID19

R$ 152.875,25

CUSTEIO – COVID19

R$ 831,57

CUTEIO SUS

R$ 164.104,23

CUTEIO SUS ATENÇÃO BASICA

R$ 2.800,00

CUSTEIO SUS -GESTAO DO SUS

R$ 2.677,43

CUSTEIO SUS CONVENIO

R$ 558,20

CUSTEIO SUS DEMAIS RECURSOS

R$ 78.971,64

TOTAL

R$ 829.595,76

Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Média e Alta Complexidade Programa: 0036 - COVID -19

Projeto / Atividade: 20251 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 – MAC

3.3.50.43.00.00

2.602.0000800

SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$ 153.706,82

TOTAL

R$ 153.706,82

Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Média e Alta Complexidade Programa: 0023 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto / Atividade: 20154 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

4.4.90.52.00.00

2.601.0000604

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

R$ 426.777,44

TOTAL

R$ 426.777,44

Projeto / Atividade: 20195 MANUTENÇÃO E ENCARGOS HOSPITAL

3.3.50.43.00.00

2.600.0000604

SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$ 249.111,50

TOTAL

R$ 249.111,50

Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.323/2022, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2023, da Lei Municipal nº 1.404/2022 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade com o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.404/2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, 25 de maio de 23.

Moisés dos Santos

Prefeito Municipal