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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT PARA O EXERCÍCIO 2023 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 172/2020, EMENDA COMPLEMENTAR 126/2022 E LC 197/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”.
Moisés dos Santos, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial;
Considerando que a situação de emergência urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93.
Considerando a Emenda complementar 126/2022 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.
Considerando a Lei Complementar nº 197 de 06 dezembro de 2022 que estabelece A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023, conforme § 7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde, saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.
Art.1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor de R$829.595,76 (oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais setenta e seis centavos),para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos do Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, conforme planilha de superavit do exercício anterior e saldos financeiros em 31 de dezembro de 2022 das contas e rubricas orçamentárias baixo relacionadas;
N. CONTA | DESCRIÇÃO | SALDO |
0066240373 | INVESTSUS – EMENDA PARLAMENTAR | R$ 399.619,18 |
INVESTSUS | R$ 27.158,26 | |
CUSTEIO – COVID19 | R$ 152.875,25 | |
CUSTEIO – COVID19 | R$ 831,57 | |
CUTEIO SUS | R$ 164.104,23 | |
CUTEIO SUS ATENÇÃO BASICA | R$ 2.800,00 | |
CUSTEIO SUS -GESTAO DO SUS | R$ 2.677,43 | |
CUSTEIO SUS CONVENIO | R$ 558,20 | |
CUSTEIO SUS DEMAIS RECURSOS | R$ 78.971,64 | |
TOTAL | R$ 829.595,76 |
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Média e Alta Complexidade Programa: 0036 - COVID -19
Projeto / Atividade: 20251 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 – MAC
3.3.50.43.00.00 | 2.602.0000800 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | R$ 153.706,82 |
TOTAL | R$ 153.706,82 |
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Média e Alta Complexidade Programa: 0023 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto / Atividade: 20154 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00.00 | 2.601.0000604 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES | R$ 426.777,44 |
TOTAL | R$ 426.777,44 |
Projeto / Atividade: 20195 MANUTENÇÃO E ENCARGOS HOSPITAL
3.3.50.43.00.00 | 2.600.0000604 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | R$ 249.111,50 |
TOTAL | R$ 249.111,50 |
Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.323/2022, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2023, da Lei Municipal nº 1.404/2022 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade com o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.404/2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, 25 de maio de 23.
Moisés dos Santos
Prefeito Municipal