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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 25 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e tres, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/MF/Nº 33.683.822/0001-73 estabelecida na Avenida Comendador Luiz Menhel, n° 62, bairro Centro, Nova Bandeirantes/MT, representado neste ato pelo Prefeito Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Municipio de Nova Bandeirantes/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ASSOSIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRADA ARAPONGAS E LONDRINA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.104.706/0001-54, com sua sede à Esquina da Estrada Londrina e Arapongas, neste ato representada pelo Sr. GILMAR VITORINO BOGO, portador da Cédula de Identidade RG nº1537914-0 e do CPF nº 002.782.061-07, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido no Chamada Pública nº 001/2023, considerando ainda as disposições estabelecidas nas Leis n° 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio e 2020, n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO 1 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONFORME DETERMINA O ART. 14 DA LEI N° 11.947/2009 E RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC Nº 6 DE 8 DE MAIO DE 2020 NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), no Município de Nova Bandeirantes - MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência e seus anexos. 1.1. Os itens do objeto são os elencados na Planilha Demonstrativa de Preço da cláusula quinta deste instrumento. 2. DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO 2.1. O presente Contrato tem por fundamento a modalidade de Chamada Pública nº 001/2023, homologada pelo Prefeito Municipal; 2.2. O presente contrato será executado na modalidade de COMPRA de produtos. 3.1. As partes se declaram sujeitas às normas Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009, Resolução Nº 26, de 17 de junho de 2013 e Resolução Nº 4, de 2 de abril de 2015 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. 3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO | VALOR TOTAL |
Abacaxi | 500 | kg | R$ 6,00 | R$ 3.000,00 |
Abobrinha Verde | 600 | kg | R$ 4,93 | R$ 2.958,00 |
Abóbora Madura | 400 | kg | R$ 5,00 | R$ 2.000,00 |
Acerola | 600 | kg | R$ 11,90 | R$ 7.140,00 |
Alface | 1200 | kg | R$ 19,22 | R$ 23.064,00 |
Almeirão | 500 | kg | R$ 18,10 | R$ 9.050,00 |
Araçá boi | 200 | kg | R$ 19,00 | R$ 3.800,00 |
Banana da Terra | 800 | kg | R$ 9,00 | R$ 7.200,00 |
Banana Maça | 2400 | kg | R$ 5,99 | R$ 14.376,00 |
Banana Nanica | 2400 | kg | R$ 6,99 | R$ 16.776,00 |
Batata Doce | 600 | kg | R$ 5,44 | R$ 3.264,00 |
Cebolinha | 400 | kg | R$ 21,00 | R$ 8.400,00 |
Couve Folha | 500 | kg | R$ 20,07 | R$ 10.035,00 |
Goiaba | 800 | kg | R$ 9,00 | R$ 7.200,00 |
Inhame | 500 | kg | R$ 9,00 | R$ 4.500,00 |
Laranja | 2400 | kg | R$ 5,29 | R$ 12.696,00 |
Limão | 600 | kg | R$ 6,32 | R$ 3.792,00 |
Mamão | 2000 | kg | R$ 5,19 | R$ 10.380,00 |
Mandioca | 2000 | kg | R$ 5,27 | R$ 10.540,00 |
Maracujá | 400 | kg | R$ 14,00 | R$ 5.600,00 |
Melancia | 2400 | kg | R$ 3,25 | R$ 7.800,00 |
Milho Verde | 1000 | dz | R$ 12,77 | R$ 12.770,00 |
Poncã | 2000 | kg | R$ 7,33 | R$ 14.660,00 |
Quiabo | 400 | kg | R$ 10,00 | R$ 4.000,00 |
Rúcula | 490 | kg | R$ 19,00 | R$ 9.310,00 |
Salsa | 300 | kg | R$ 23,70 | R$ 7.110,00 |
7.1. Aquisição do objeto que trata o presente Edital ocorrerá por conta da da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
FUNÇÃO: 12 – EDUCACAO |
SUB - FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
PROGRAMA: 0024 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 090 - MERENDA ESCOLAR - PNAE |
0182 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
FUNÇÃO: 12 – EDUCACAO |
SUB - FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
PROGRAMA: 0024 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 091 - MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
0183 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
9.1. O CONTRATANTE promoverá a fiscalização do fornecimento contratado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas.
9.2 O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº 174/2023 Servidora GABRIELA TONINATTO BOTURA o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:
a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;9.3- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.4- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato de Fornecimento sujeitará a vencedora as multas, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte: 10.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato de Fornecimento no prazo estabelecido: a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento); b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso. 10.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos: c) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); d) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso. 10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora; 10.3. Se a vencedora recusar-se a assinar o Contrato de Fornecimento injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades: 10.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Nova Bandeirantes - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos; 10.4. A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o fornecimento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 10.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE; 10.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 11. DAS PRERROGATIVAS 11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado: 11.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA; 11.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93; 11.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 11.1.4. Fiscalização da execução do ajuste. 11.1.5. As prerrogativas dos direitos do CONTRATANTE na hipótese de rescisão do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 12. DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar na imprensa oficial do município, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;
13. DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; 13.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo de vigência contratual poderá ser diminuído. 13.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização, demonstrada a relevância do interesse público; 13.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita, fundamentada e autuada nos autos do processo. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais para contratação, inclusive quanto à documentação de habilitação ao certame; 14.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA, afastando daquele, quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, previdenciário, tributário, inclusive decorrentes de eventuais acidentes de trabalho. 15. DO FORO15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões pertinentes a este Instrumento Particular, que por ventura não forem resolvidas pelos meios administrativos.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e, CONTRATADO (A), mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes, isso para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nova Bandeirantes - MT, 25 de maio de 2023.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal
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ASSOSIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRADA ARAPONGAS E LONDRINA CNPJ: 04.104.706/0001-54
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97