Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

CONTRATO Nº 044/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

Aos 25 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e tres, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/MF/Nº 33.683.822/0001-73 estabelecida na Avenida Comendador Luiz Menhel, n° 62, bairro Centro, Nova Bandeirantes/MT, representado neste ato pelo Prefeito Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Municipio de Nova Bandeirantes/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ASSOSIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRADA ARAPONGAS E LONDRINA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.104.706/0001-54, com sua sede à Esquina da Estrada Londrina e Arapongas, neste ato representada pelo Sr. GILMAR VITORINO BOGO, portador da Cédula de Identidade RG nº1537914-0 e do CPF nº 002.782.061-07, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido no Chamada Pública nº 001/2023, considerando ainda as disposições estabelecidas nas Leis n° 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio e 2020, n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO 1 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONFORME DETERMINA O ART. 14 DA LEI N° 11.947/2009 E RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC Nº 6 DE 8 DE MAIO DE 2020 NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), no Município de Nova Bandeirantes - MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência e seus anexos. 1.1. Os itens do objeto são os elencados na Planilha Demonstrativa de Preço da cláusula quinta deste instrumento. 2. DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO 2.1. O presente Contrato tem por fundamento a modalidade de Chamada Pública nº 001/2023, homologada pelo Prefeito Municipal; 2.2. O presente contrato será executado na modalidade de COMPRA de produtos. 3.1. As partes se declaram sujeitas às normas Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009, Resolução Nº 26, de 17 de junho de 2013 e Resolução Nº 4, de 2 de abril de 2015 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. 3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
4.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo de até 31/12/2023, contados a partir da sua assinatura. 5. DO VALOR 5.1. A definição dos preços para o presente Contrato de Fornecimento, é aquele estabelecido como a melhor proposta vencedora do certame, assim ratificados: PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇO

PRODUTO

QUANTIDADE

UNIDADE

PREÇO

VALOR TOTAL

Abacaxi

500

kg

R$ 6,00

R$ 3.000,00

Abobrinha Verde

600

kg

R$ 4,93

R$ 2.958,00

Abóbora Madura

400

kg

R$ 5,00

R$ 2.000,00

Acerola

600

kg

R$ 11,90

R$ 7.140,00

Alface

1200

kg

R$ 19,22

R$ 23.064,00

Almeirão

500

kg

R$ 18,10

R$ 9.050,00

Araçá boi

200

kg

R$ 19,00

R$ 3.800,00

Banana da Terra

800

kg

R$ 9,00

R$ 7.200,00

Banana Maça

2400

kg

R$ 5,99

R$ 14.376,00

Banana Nanica

2400

kg

R$ 6,99

R$ 16.776,00

Batata Doce

600

kg

R$ 5,44

R$ 3.264,00

Cebolinha

400

kg

R$ 21,00

R$ 8.400,00

Couve Folha

500

kg

R$ 20,07

R$ 10.035,00

Goiaba

800

kg

R$ 9,00

R$ 7.200,00

Inhame

500

kg

R$ 9,00

R$ 4.500,00

Laranja

2400

kg

R$ 5,29

R$ 12.696,00

Limão

600

kg

R$ 6,32

R$ 3.792,00

Mamão

2000

kg

R$ 5,19

R$ 10.380,00

Mandioca

2000

kg

R$ 5,27

R$ 10.540,00

Maracujá

400

kg

R$ 14,00

R$ 5.600,00

Melancia

2400

kg

R$ 3,25

R$ 7.800,00

Milho Verde

1000

dz

R$ 12,77

R$ 12.770,00

Poncã

2000

kg

R$ 7,33

R$ 14.660,00

Quiabo

400

kg

R$ 10,00

R$ 4.000,00

Rúcula

490

kg

R$ 19,00

R$ 9.310,00

Salsa

300

kg

R$ 23,70

R$ 7.110,00

5.2. Em cada fornecimento, o preço total será o preço unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do produto, servido de base para o procedimento de liquidação da despesa e pagamento; 5.3. É vedado qualquer reajuste nos preços, salvo as hipóteses previstas em Lei mediante requerimento formal e motivado da CONTRATADA; 5.4. O Valor Global para o presente contrato é de R$ 221.421,00 (Duzentos e vinte e um mil quatrocentos e vinte e um reais); 5.5. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 6. DO RECEBIMENTO 6.1. O produto deverá ser entregue, mediante e em conformidade com a Autorização de Fornecimento, devendo a CONTRATADA se programar para sua entrega no local e horário indicado pelo CONTRATANTE; 6.2. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE pagará o preço correspondente à quantia solicitada em Reais (R$), condicionado a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada/liquidada; 6.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto; 6.4. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada/liquidada; 6.4.1. A Nota Fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo funcionário público designado pelo CONTRATANTE, comprovando a conferência de regularidade quantitativa e qualitativa do objeto entregue; 6.4.1.1. As Notas Fiscais referentes aos serviços deverão ser emitidas com nominais a: Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, CNPJ nº 33.683.822/0001-73, Av. Comendador luiz Meneghel, n. º 62, Bairro Centro, Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000. 6.5. A CONTRATADAdeverá indicar no corpo da Nota Fiscal: número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 6.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal. 6.7. Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual, podendo os mesmos serem retidos na fonte de pagamento observada a legislação pertinente; 6.8. Para os casos de rejeição dos produtos fornecidos, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva Nota Fiscal, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE; 6.9. Para o PRODUTO rejeitado será dado o prazo de 02(dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Aquisição do objeto que trata o presente Edital ocorrerá por conta da da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.

UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

FUNÇÃO: 12 – EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

PROGRAMA: 0024 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 090 - MERENDA ESCOLAR - PNAE

0182 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.

UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

FUNÇÃO: 12 – EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

PROGRAMA: 0024 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 091 - MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

0183 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR: 8.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações. 8.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 8.1.3. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência do Contrato. 8.1.4. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento. 8.1.5. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição. 8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA: 8.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor. 8.2.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos. 8.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros. 8.2.4. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93; 8.2.5. A contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato. 8.2.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas; 8.2.7. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória válida; 8.2.8. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor; 8.2.9. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros. 9. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1. O CONTRATANTE promoverá a fiscalização do fornecimento contratado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas.

9.2 O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº 174/2023 Servidora GABRIELA TONINATTO BOTURA o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

9.3- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

9.4- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato de Fornecimento sujeitará a vencedora as multas, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte: 10.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato de Fornecimento no prazo estabelecido: a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento); b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso. 10.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos: c) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); d) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso. 10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora; 10.3. Se a vencedora recusar-se a assinar o Contrato de Fornecimento injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades: 10.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Nova Bandeirantes - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos; 10.4. A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o fornecimento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 10.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE; 10.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 11. DAS PRERROGATIVAS 11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado: 11.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA; 11.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93; 11.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 11.1.4. Fiscalização da execução do ajuste. 11.1.5. As prerrogativas dos direitos do CONTRATANTE na hipótese de rescisão do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 12. DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO

12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar na imprensa oficial do município, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;

13. DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; 13.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo de vigência contratual poderá ser diminuído. 13.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização, demonstrada a relevância do interesse público; 13.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita, fundamentada e autuada nos autos do processo. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais para contratação, inclusive quanto à documentação de habilitação ao certame; 14.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA, afastando daquele, quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, previdenciário, tributário, inclusive decorrentes de eventuais acidentes de trabalho. 15. DO FORO

15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões pertinentes a este Instrumento Particular, que por ventura não forem resolvidas pelos meios administrativos.

15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e, CONTRATADO (A), mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes, isso para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nova Bandeirantes - MT, 25 de maio de 2023.

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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal

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ASSOSIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRADA ARAPONGAS E LONDRINA CNPJ: 04.104.706/0001-54

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97