Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

RESOLUÇÃO 22/2023/CMDCA/VG-MT

Aprova Aditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente aoTermo de Fomento nº 29/2022.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidos pela Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015, Lei Municipal 5.062 de 04 de abril de 2023e,

Considerando, o Decreto n. 70 de 18de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;

Considerando a RESOLUÇÃO 04/2022 – CMDCA/VG-MT;

Considerando Ofício nº621/2023– CAF/SMAS/VG –solicitação de Aditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente ao Termo de Fomento nº 29/2022;

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 337, realizada no dia 25 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a celebração doAditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente ao Termo de Fomento nº 29/2022 entre a Associação Várzeagrandense Madre Tereza de Calcutá e Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo objeto é destinado ao atendimento de 100 (cem) crianças e adolescentes conforme justificativa e Plano de Ação apresentados pela Instituição.

Instituição Executora

Nome do Projeto

Associação Várzeagrandense Madre Tereza de Calcutá

Crescer e Integrar

Art. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande (MT), 25 de maio de 2023.

Diane Maria de Almeida Mendes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente