Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

LEI Nº 751/2023-“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 751 DE 24 DE MAIO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Pedro da Cipa-MT, autorizado a conceder auxílio financeiro, através de transferência bancária, aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do domicílio, com prévia avaliação efetivada pela Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Gestão Social, através do estudo social de cada paciente em tratamento.

Art. 2º. O auxílio financeiro concedido pelo Municipio de São Pedro da Cipa a cada municipe em tratamento fora do domocilio, será no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e correrá a contada dotação orçamentária de número:

0108030824400132004- Manutenção e encargos com o Fundo de Assistência Social 3390.48.00- Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Física.

Parágrafo Ùnico. O valor a título de auxílio fixado no artigo anterior poderá ser reajustado a cada ano, em razão de defasagem, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 3º. Fica vedada a utilização de recursos provenientes de convenios de repasses do Estado e da União para fazer frente ás despesas do referido auxílio.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL