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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Pregoeiro do Município de Campos de Júlio-MT, comunica, para conhecimento das empresas interessadas, a errata ao Anexo I - Termo de Referência do Edital referente ao item 2 – DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2023, do tipo menor por item (item único), referente ao “registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de administração e gerenciamento de frotas por meio de sistema informatizado, com agenciamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças para veículos, máquinas e equipamentos, com controle de forma continuada, mediante intermediação junto à rede de estabelecimentos credenciados, com abrangência nacional, para a frota do Município de Campos de Júlio - MT”, para fazer constar o seguinte termo a saber:
ONDE SE LÊ:
2.1 A referida contratação justifica-se pelo fato de que os veículos oficiais que compõem a frota do Município dependem de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, para o seu funcionamento e uso regular, ou seja, a falta desses serviços, inviabiliza a operacionalização dos veículos e, dessa forma, causa embargos e transtornos à realização de atividades que exigem o transporte de servidores, entregas de documentos, recuperação e manutenções de estradas vicinais e, em casos especiais, transportes de pacientes em ambulâncias e etc. Há ainda a necessidade de atender e resguardar o atendimento àqueles veículos que venham a compor a frota do Município, nesse caso, com a operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados, além dos veículos já relacionados, basta apenas que os novos veículos sejam cadastrados no sistema da empresa para que possam fazer parte da frota do órgão e incluso na relação
O Município de Campos de Júlio, desde setembro de 2020, vem adotando o modelo de serviço de gerenciamento de sistema informatizado de manutenção de seus veículos oficiais, através do cartão magnético ou micro processado, incluindo a sede outros municípios, inclusive a capital do Estado, com prestadores de serviços de manutenção veicular credenciados. O modelo informatizado tem gerado, entre os fatores já mencionados, maior celeridade, fiscalização, controle dos gastos, eficiência. A experiência com o respectivo modelo de contratação vem atendendo está Municipalidade, com algumas ocorrências relevantes que comprometam sua execução. O contrato nº 84/2020 foi aditivado em 15/06/2021, porém o saldo remanescente está limitado, com um aumento significativo de veículos adquiridos na gestão atual e também de mercado o que indica que um novo processo licitatório deve ser iniciado, antes deste saldo findar-se e também a questão de não haver limite na taxa cobrada aos credenciados da Detentora da Ata/Contratada, o que onera o erário e dificulta o credenciamento de novos fornecedores.
Destarte, esse modelo de contratação através de um sistema de gerenciamento já é utilizado em todo Brasil, por vários órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como os vários órgãos da administração que possuem os serviços, ofertados por várias empresas diferentes. Assim, ratificamos, pela própria experiência com o modelo do contrato atual, a forma de utilização dos cartões eletrônicos possibilita maior celeridade, fiscalização e controle dos gastos. Como se pode ver, tal modalidade de contrato é uma tendência de crescente utilização em órgãos públicos do Poder Executivo, na administração direta e indireta.
Portanto, objetiva essa contratação a centralização desses tipos de serviço, reduzindo as distorções hoje existentes, além de proporcionar um controle mais eficiente, uniforme e completo, permitindo respostas rápidas às demandas existentes, também reduzindo muito a possibilidade de eventuais falhas por parte do particular ou da administração na condução e na execução desses serviços. A contratação em epígrafe visa alcançar, por meio de controle eletrônico, o necessário controle de gastos públicos, respeitando todos os princípios constitucionais e morais que regem a administração pública, e obtendo o controle padronizado e o acesso aos serviços necessários para que os veículos sejam utilizados com a devida eficiência. A contratação pretendida é de um sistema de gestão de uma atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração Pública, conforme definido no art. 6º, II da Lei 8.666/93, expressamente como serviço. Portanto, a contratação enquadra-se como serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
2.2 Benefícios a serem alcançados com essa nova forma de gerir a Frota: flexibilidade do sistema de abastecimento, facilitando o acesso a uma rede ampla; simplificação dos procedimentos , permanecendo o sistema informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas; simplificar o controle de gastos com manutenção corretiva e preventiva de veículos; conservação e bom uso do patrimônio público; modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados; evolução e consonância com a visão de futuro da organização na modernidade e eficiência no cumprimento de suas atribuições, pretende-se adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e operacional; otimização da aplicação de recursos públicos; maior distribuição de renda com credenciamento de maior número de fornecedores possíveis; aplicação de princípios de economicidade e eficiência.
2.3 Tendo em vista o enquadramento das contratações ora pretendidas nas hipóteses previstas no art. 3º do Decreto Federal nº 7.892/2013, opta-se pela sistemática do Sistema de Registro de Preços.
LEIA-SE:
2.1 A referida contratação justifica-se pelo fato de que os veículos oficiais que compõem a frota do Município dependem de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, para o seu funcionamento e uso regular, ou seja, a falta desses serviços, inviabiliza a operacionalização dos veículos e, dessa forma, causa embargos e transtornos à realização de atividades que exigem o transporte de servidores, entregas de documentos, recuperação e manutenções de estradas vicinais e, em casos especiais, transportes de pacientes em ambulâncias e etc. Há ainda a necessidade de atender e resguardar o atendimento àqueles veículos que venham a compor a frota do Município, nesse caso, com a operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados, além dos veículos já relacionados, basta apenas que os novos veículos sejam cadastrados no sistema da empresa para que possam fazer parte da frota do órgão e incluso na relação
O Município de Campos de Júlio, desde setembro de 2020, vem adotando o modelo de serviço de gerenciamento de sistema informatizado de manutenção de seus veículos oficiais, através do cartão magnético, micro processado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA. incluindo a sede outros municípios, inclusive a capital do Estado, com prestadores de serviços de manutenção veicular credenciados. O modelo informatizado tem gerado, entre os fatores já mencionados, maior celeridade, fiscalização, controle dos gastos, eficiência. A experiência com o respectivo modelo de contratação vem atendendo está Municipalidade, com algumas ocorrências relevantes que comprometam sua execução. O contrato nº 84/2020 foi aditivado em 15/06/2021, porém o saldo remanescente está limitado, com um aumento significativo de veículos adquiridos na gestão atual e também de mercado o que indica que um novo processo licitatório deve ser iniciado, antes deste saldo findar-se e também a questão de não haver limite na taxa cobrada aos credenciados da Detentora da Ata/Contratada, o que onera o erário e dificulta o credenciamento de novos fornecedores.
Destarte, esse modelo de contratação através de um sistema de gerenciamento já é utilizado em todo Brasil, por vários órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como os vários órgãos da administração que possuem os serviços, ofertados por várias empresas diferentes. Assim, ratificamos, pela própria experiência com o modelo do contrato atual, a forma de utilização dos cartões eletrônicos possibilita maior celeridade, fiscalização e controle dos gastos. Como se pode ver, tal modalidade de contrato é uma tendência de crescente utilização em órgãos públicos do Poder Executivo, na administração direta e indireta.
Portanto, objetiva essa contratação a centralização desses tipos de serviço, reduzindo as distorções hoje existentes, além de proporcionar um controle mais eficiente, uniforme e completo, permitindo respostas rápidas às demandas existentes, também reduzindo muito a possibilidade de eventuais falhas por parte do particular ou da administração na condução e na execução desses serviços. A contratação em epígrafe visa alcançar, por meio de controle eletrônico, o necessário controle de gastos públicos, respeitando todos os princípios constitucionais e morais que regem a administração pública, e obtendo o controle padronizado e o acesso aos serviços necessários para que os veículos sejam utilizados com a devida eficiência. A contratação pretendida é de um sistema de gestão de uma atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração Pública, conforme definido no art. 6º, II da Lei 8.666/93, expressamente como serviço. Portanto, a contratação enquadra-se como serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
2.2 Benefícios a serem alcançados com essa nova forma de gerir a Frota: flexibilidade do sistema de abastecimento, facilitando o acesso a uma rede ampla; simplificação dos procedimentos , permanecendo o sistema informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas; simplificar o controle de gastos com manutenção corretiva e preventiva de veículos; conservação e bom uso do patrimônio público; modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados; evolução e consonância com a visão de futuro da organização na modernidade e eficiência no cumprimento de suas atribuições, pretende-se adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e operacional; otimização da aplicação de recursos públicos; maior distribuição de renda com credenciamento de maior número de fornecedores possíveis; aplicação de princípios de economicidade e eficiência.
2.3. Para os sistemas que atendam as condições de prestação dos serviços sem a necessidade de utilização de cartão magnético ou microprocessados, ou seja, aqueles em que seja possível executar todas as operações somente por meio de sistema, poderão participar do certame sem prejuízo. Sendo assim o Município aceita como válidas as propostas em que o sistema não dependa de cartão.
2.4 Tendo em vista o enquadramento das contratações ora pretendidas nas hipóteses previstas no art. 3º do Decreto Federal nº 7.892/2013, opta-se pela sistemática do Sistema de Registro de Preços.
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Campos de Júlio/MT, 03 de março de 2023.
Marcelo José Batista dos Santos Lino
Pregoeiro Oficial
Portaria nº. 237/2017