Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

DECRETO N.º 207, DE 24 DE MAIO DE 2023.

DECRETO N.º 207, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Aprova o projeto de REMEMBRAMENTO Dos lotes 01 E 02-a, LOCALIZADOS Na QUADRA 20, DO loteamento jardim tangará ii, BAIRRO jardim acácia, NESTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 429/2023-1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento do Lote nº 01,com a área de 390,00 m² e do Lote nº 02-A, com a área de 195,00 m², ambos localizados na quadra nº 20, loteamento Jardim Tangará II, Bairro: Jardim Acácia, respectivamente matriculados sob nº 9.371 e 14.492, no RGI desta Comarca, de propriedade de EDVAINE CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF sob nº 721.682.341-91, tendo como resultante o Lote 01/02-A, perfazendo uma área total de 585,00 , conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. O lote remembrado no caput, tem o valor venal de R$124.131,15 (cento e vinte e quatro mil, cento e trinta e um reais e quinze centavos), conforme Certidão 023/2023/SEFAZ.

Art. 2º A proprietária terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.