Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA Nº 037/2016

Dispõe sobre Progressão Funcional dos Servidores Efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providencias.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no art. 61, inciso II e art. 63 e §§ 1º e 2º, combinado com o disposto no art. 35 e §§, da Lei Municipal nº 551, de 28 de novembro de 2014 (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação) e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida progressão de nível salarial, da ordem de 5% (cinco por cento) aos Profissionais da Educação (servidores efetivos) lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em decorrência de avaliação de desempenho, considerando tempo de serviço e merecimento, de conformidade com o Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único - O novo enquadramento dos vencimentos por conta da progressão ora concedida observará as Tabelas do Anexo XI da Lei nº 551, de 28/11/2014 e alterações posteriores.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 01 de fevereiro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 03 de fevereiro de 2016.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Portaria nº 037/2016)

TABELA DE PROGRESSÃO DE NÍVEL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (LEI Nº 551/2014)

(SERVIDORES EFETIVOS)

Enquadramento ATUAL

ENQUADRAMENTO 2015

Mat.

Servidor

Cargo

Admissão

Classe

Nível

Data

Classe

Nível

295

Marlete Inez Pozzatto Vian

Professora Graduada 20 h/s

02/02/2004

C

4

02/02

C

5

298

Cleide de Souza L. de Lima

Professora Graduada 20 h/s

02/02/2004

C

4

02/02

C

5

Visto:

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal