Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre Progressão Funcional dos Servidores Efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providencias.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no art. 61, inciso II e art. 63 e §§ 1º e 2º, combinado com o disposto no art. 35 e §§, da Lei Municipal nº 551, de 28 de novembro de 2014 (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação) e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida progressão de nível salarial, da ordem de 5% (cinco por cento) aos Profissionais da Educação (servidores efetivos) lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em decorrência de avaliação de desempenho, considerando tempo de serviço e merecimento, de conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - O novo enquadramento dos vencimentos por conta da progressão ora concedida observará as Tabelas do Anexo XI da Lei nº 551, de 28/11/2014 e alterações posteriores.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 01 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 03 de fevereiro de 2016.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Portaria nº 037/2016)
TABELA DE PROGRESSÃO DE NÍVEL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (LEI Nº 551/2014)
(SERVIDORES EFETIVOS)
Enquadramento ATUAL | ENQUADRAMENTO 2015 | |||||||
Mat. | Servidor | Cargo | Admissão | Classe | Nível | Data | Classe | Nível |
295 | Marlete Inez Pozzatto Vian | Professora Graduada 20 h/s | 02/02/2004 | C | 4 | 02/02 | C | 5 |
298 | Cleide de Souza L. de Lima | Professora Graduada 20 h/s | 02/02/2004 | C | 4 | 02/02 | C | 5 |
Visto:
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal