Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1085/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1085/2023

DATA: 10 DE MAIO DE 2023.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.343.530,86 (Um Milhão e Trezentos e Quarenta e Três Mil e Quinhentos e Trinta Reais e Oitenta e Seis Centavos) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de dotações no Orçamento vigente do exercício de 2023 nas diversas Secretarias.

Parágrafo único: A abertura de crédito Adicional de que trata Caput fica limitado sua utilização a fonte de recurso (1.500.0000750 - Recursos de emendas parlamentares municipais).

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES___________________________R$ 1.343.530,86

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotação nos termos do §1º, Inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 no Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Apoio a Gestão Governamental

Projeto/Atividade: 1073 – Apoiar Emendas Parlamentares Municipais

Natureza de Despesa: (Red.018) 3390.39 – Out. Serv. Terc.- Pess. Jurid...R$ 655.016,43

Fonte de Recurso: 1.500.0000750 – Rec. de Emendas Parlament. Munici..R$ 655.016,43

TOTAL____________________________________________________R$ 655.016,43

ÓRGÃO: 07 – SEC. MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 001 – Departamento de Administração da Saúde Publica

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Apoio a Gestão Governamental

Projeto/Atividade: 1072 – Apoiar Emendas Parlamentares Municipais na Saúde

Natureza de Despesa: (Red.365) 3390.39 – Out. Serv. Terc.- Pess. Jurid...R$ 688.514,43

Fonte de Recurso: 1.500.0000750 – Rec. de Emendas Parlament. Mun......R$ 688.514,43

TOTAL____________________________________________________R$ 688.514,43

TOTAL DE REDUÇÃO____________________________________R$ 1.343.530,86

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no Artigo 1º, nos termos §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei federal 4.320/64.

Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 951/2021 de 31 de Agosto de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 1047/2022 de 26 de Outubro de 2022 – LDO 2023 e Lei Municipal nº 1050/2022 de 23 de Novembro de 2022 – LOA 2023, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 10/05/2023.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto n° 001/2021

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração