Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2023.

PORTARIA GP N° 603/2023.

Data: 02 de maio de 2023.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Celso Luiz Padovani, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1°. A partir de 01 de maio de 2023, conceder o percentual de progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício ao servidor Público Municipal, Sr. Antonio Pereira dos Santos Neto, matrícula 1110, admitido em 01 de abril de 2008, no cargo de Vigia, da Classe “C” - Nível 01 para Classe “D” - Nível 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2023.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Sandra Borsari

Secretária Municipal de Educação

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