Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DO PREFEITO
Processo Administrativo de Sindicância n.º 004/2023;
Administração Pública: Interessada;
Assunto: Medida Cautelar em Sindicância.
Vistos etc...
Cuida-se de Processo Administrativo de Sindicância n.º 004/2023, em que a Comissão pugna à autoridade instauradora, cautelarmente, que a Sindicada seja afastada das funções administrativas realizadas junto à Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, voltando a exercer as funções para o cargo qual for a aprovada em concurso público, qual seja, Engenheira Agrícola.
É o relatório necessário.
Passo a analisar a necessidade, neste ensejo, de determinar que a Sindicada seja afastada das funções administrativas realizadas junto à Secretaria de Agricultura deste município, voltando a exercer as funções para o cargo qual for a aprovada em concurso público, qual seja, Engenheira Agrícola.
Pela análise das informações trazidas aos autos, nota-se que o afastamento das funções administrativas não gera prejuízos a Sindicada que exercerá as funções para qual foi aprovada em Concurso Público.
Assim, no caso mencionado, como ressaltado, dada a gravidade das acusações, que por si só já sustentam as medidas administrativas a serem adotadas, DETERMINO a imediata notificação do Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Administração e Finanças e da Sindicada acerca da presente Decisão para que sejam adotem todas as medidas necessária para a realocação da Sindicada nas funções de Engenheira Agrícola.
Em conclusão, analisando detidamente os fundamentos tanto das informações e sugestões apresentadas pela Comissão DETERMINO, ao Secretário Municipal de Finanças e Administração que:
i. Determine ao departamento de Recursos Humanos a imediata notificação da Sindicada com cópia das atribuições inerentes ao cargo de Engenheira Agrícola; ii. Considerando ainda a necessidade de adequações internas na Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, notifique o Secretário da pasta em referência para cumprimento imediato da presente Decisão.DETERMINO ainda, para que sejam tomadas as providências posteriores, na forma da legislação vigente, em especial:
a) a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário Oficial; e,
Juína-MT, 29 de maio de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal