Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2023.

DECISÃO DO PREFEITO - Processo Administrativo de Sindicância n.º 004/2023

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO DO PREFEITO

Processo Administrativo de Sindicância n.º 004/2023;

Administração Pública: Interessada;

Assunto: Medida Cautelar em Sindicância.

Vistos etc...

Cuida-se de Processo Administrativo de Sindicância n.º 004/2023, em que a Comissão pugna à autoridade instauradora, cautelarmente, que a Sindicada seja afastada das funções administrativas realizadas junto à Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, voltando a exercer as funções para o cargo qual for a aprovada em concurso público, qual seja, Engenheira Agrícola.

É o relatório necessário.

Passo a analisar a necessidade, neste ensejo, de determinar que a Sindicada seja afastada das funções administrativas realizadas junto à Secretaria de Agricultura deste município, voltando a exercer as funções para o cargo qual for a aprovada em concurso público, qual seja, Engenheira Agrícola.

Pela análise das informações trazidas aos autos, nota-se que o afastamento das funções administrativas não gera prejuízos a Sindicada que exercerá as funções para qual foi aprovada em Concurso Público.

Assim, no caso mencionado, como ressaltado, dada a gravidade das acusações, que por si só já sustentam as medidas administrativas a serem adotadas, DETERMINO a imediata notificação do Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Administração e Finanças e da Sindicada acerca da presente Decisão para que sejam adotem todas as medidas necessária para a realocação da Sindicada nas funções de Engenheira Agrícola.

Em conclusão, analisando detidamente os fundamentos tanto das informações e sugestões apresentadas pela Comissão DETERMINO, ao Secretário Municipal de Finanças e Administração que:

i. Determine ao departamento de Recursos Humanos a imediata notificação da Sindicada com cópia das atribuições inerentes ao cargo de Engenheira Agrícola; ii. Considerando ainda a necessidade de adequações internas na Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, notifique o Secretário da pasta em referência para cumprimento imediato da presente Decisão.

DETERMINO ainda, para que sejam tomadas as providências posteriores, na forma da legislação vigente, em especial:

a) a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário Oficial; e,

Juína-MT, 29 de maio de 2022.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal