Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2023.

LEI Nº 1.845 DE 29 MAIO DE 2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de maio de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 89.847,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 09 03 FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE852 08.243.0022.2066.0000 MANUTENÇAO DAS AÇOES DESENVOLVIDAS PELO FMDC 89.847,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 1 2500 2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

02 09 03 FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

853 08.243.0022.2066.0000 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE -38.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 2500 2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

854 08.243.0022.2066.0000 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE -51.347,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 2500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 29 de maio de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito