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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE CAMPO VERDE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contrato de Concessão Plena de Serviço de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Verde e a Águas de Campo Verde em 29 de novembro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um poço artesiano para atender a demanda do bairro Santa Rosa e região, conforme constou na Carta ACV 16/2023 emitida pela Concessionária Águas de Campo Verde;
CONSIDERANDO que o Município de Campo Verde informou a disponibilidade de cessão do imóvel urbano localizado no Lote nº 02, da Quadra 19 do Loteamento Jardim América, matrícula nº 7.728, através do ofício 112/2023/SMARFHMA e Ofício 062/2023 enviado a Concessionária;
DECRETA:
Art. 1º. Fica OUTORGADA em PERMISSÃO DE USO, o imóvel urbano localizado no Lote nº 02, da Quadra 19 do Loteamento Jardim América, matrícula nº 7.728, já visto e aprovado pela Concessionária Águas de Campo Verde para implantação do poço artesiano informado na Carta ACV 16/2023.
Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo é integrante da Matrícula nº 7.728, do Livro 2 do Registro Geral do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Campo Verde/MT.
Art. 2º. As despesas com a formalização da presente permissão, correrão por conta da Concessionária Águas de Campo Verde, assim como os decorrentes da posterior reversão ou retorno a Municipalidade.
Parágrafo Único. Finda a concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao Patrimônio do Município de Campo Verde, assim como suas edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais e insumos.
Art. 3º. Ao término do período da concessão e com o retorno ao patrimônio público, não haverá nenhuma compensação ou direito a retenção de qualquer forma;
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 07 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL