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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, neste ato representado pelo Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominado apenas de CREDENCIANTE e, GILMENDES GONÇALVES DE ASSIS 01257845110, CNPJ: 46.661.274/0001-22domiciliado na Rua Projetada, s/n, Centro, Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, CEP: 78.245-000.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação do CREDENCIADO, na condição de pessoa jurídica, para atuar como coveiro conforme CI n. 145/2023 da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (em anexo), para atender demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.
DA RESCISÃO: As partes signatárias, devidamente qualificadas acima, assinam e fazem cancelar amigavelmente do Contrato em referência, oriund do processo de licitação modalidade CREDENCIAMENTO N. 008/2022, e considerando a C.I. 460/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
O presente Termo de Rescisão Amigável tem por fundamento legal o art. 78, inciso XII, da Lei 8.666/93, contando com a anuência das partes, analisada a conveniência para a Administração Pública, e contando com a devida autorização da Autoridade Superior deste Município, mediante a subscrição deste Termo.
DELIBERAÇÕES FINAIS: As partes dão por rescindido o Contrato em referência e, a partir da presente data, declaram não subsistir nenhuma pendência financeira e/ou quaisquer obrigações entre os contratantes.
O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de maio de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE