Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2016.

LEI Nº 865 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

Súmula: Declara como área urbana o imóvel registrado com a matrícula n.º 3456 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio da Comarca de São Jose do Rio Claro.”

EDILSON CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal em exercício de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47. IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como área urbana o imóvel compreendido no perímetro da matrícula n.º 3456 registrado no Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio da Comarca de São Jose do Rio Claro, nos termos do art. Art. 3º e art. 53 da Lei n.º 6.766/79, c/c a Lei Municipal n.º 294/2003 e Lei Municipal n.º 477/2008.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 05 de fevereiro de 2016.

EDILSON CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal em exercício