Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2023.

RESOLUÇÃO Nº09/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº09/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Institui a Comissão Especial de Análise do Projeto de Lei Complementar N. 002/2023, de 25 de maio de 2023.

A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Rosangela de Matos Dias, nos termos do Art. 215, inciso VI, art. 228, § 1º inciso VI, § 2º e artigos 80 e 81 do Regimento Interno, Promulgo a seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar º 002/2023, de 25 de maio de 2023- Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2014, Código Tributário Municipal e dá outras providências.

Art. 2º A composição da Comissão Especial prevista no artigo anterior será de 03 (três) membros, observada em sua composição o atendimento ao princípio da representação partidária.

Art. 3º Conforme indicação da representação partidária, a Comissão Especial ficou com a seguinte composição:

Membro: Adriano Gomes de Souza

Membro: Cleibcesar Lopes de Oliveira

Membro: Eliege Krul

Art. 4º A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á em sessões periódicas, semanalmente, e deliberará por maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º A Comissão instituída por esta Resolução terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Aplicam-se ao Presidente e Relator da Comissão Especial, as mesmas disposições regimentais cabíveis em funções de natureza análoga, nas comissões permanentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Plenário Itamar Dias. Peixoto de Azevedo, 29 de maio de 2023.

Rosangela de Matos Dias

Presidente da Câmara Municipal

Adriano Gomes de Sousa Izolina Vacaro

1º Vice-presidente 2º Vive Presidente

Mario Aparecido da Silva Renato Ferreira Alves

1º Secretário 2º Secretario