Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2023.

​LEI N. 1.389, DE 31 DE MAIO DE 2023.

LEI N. 1.389, DE 31 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE NA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial, que perfazem um percentual de 56.94% (cinquenta e seis vírgula noventa e quatro por cento), a título de aumento real, para os servidores da saúde pública municipal, ocupantes do cargo deTécnicos de Nível Médio Profissionalizante na função de Técnico em Enfermagem, até atingir o valor do piso nacional, qual seja, de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte cinco reais), tendo como base o vencimento inicial da carreira, nas seguintes datas e proporções:

I – 16,94% (dezesseis vírgula noventa e quatro por cento), a serem concedidos na folha salarial no mês de maio de 2023, o que corresponde ao valor de R$ 2.477,50;

II – 10% (dez por cento por cento), a serem concedidos na folha salarial no mês de junho de 2023, o que corresponde ao valor de R$ 2.689,35;

III – 10% (dez por cento por cento), a serem concedidos na folha salarial no mês de julho de 2023, o que corresponde ao valor de R$ 2.901,21;

IV – 10% (dez por cento por cento), a serem concedidos na folha salarial no mês de agosto de 2023, o que corresponde ao valor de R$ 3.113,07;

V – 10% (dez por cento por cento), a serem concedidos na folha salarial no mês de setembro de 2023, o que corresponde ao valor de R$ 3.325,00.

Art. 2º. Ficam alteradas as disposições do Grupo Ocupacional VIII – Técnicos de Nível Médio Profissionalizante, no cargo deTécnico em Enfermagem, do Anexo III da Lei Municipal 621, de 31 de outubro de 2014, passando a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos e financeiros a 01 de maio de 2023, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 de Maio de 2023.

______________________________________

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

I – 16,94% (DEZESSEIS VÍRGULA NOVENTA E QUATRO POR CENTO), A SEREM CONCEDIDOS NA FOLHA SALARIAL NO MÊS DE MAIO DE 2023, O QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 2.477,50.

GRUPO OCUPACIONAL VIII – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS.

Nível

Coeficiente

A

Ensino Médio + Curso Técnico

B

Ensino Superior

C

Especialização

D

Mestrado/Doutorado

1,0

1,5

1,7

2,0

1

1,00

2.477,50

3.716,25

4.211,75

4.955,00

2

1,06

2.626,15

3.939,23

4.464,46

5.252,30

3

1,12

2.774,80

4.162,20

4.717,16

5.549,60

4

1,18

2.923,45

4.385,18

4.969,87

5.846,90

5

1,24

3.072,10

4.608,15

5.222,57

6.144,20

6

1,30

3.220,75

4.831,13

5.475,28

6.441,50

7

1,36

3.369,40

5.054,10

5.727,98

6.738,80

8

1,42

3.518,05

5.277,08

5.980,69

7.036,10

9

1,48

3.666,70

5.500,05

6.233,39

7.333,40

10

1,54

3.815,35

5.723,03

6.486,10

7.630,70

11

1,60

3.964,00

5.946,00

6.738,80

7.928,00

12

1,66

4.112,65

6.168,98

6.991,51

8.225,30

II – 10% (DEZ POR CENTO POR CENTO), A SEREM CONCEDIDOS NA FOLHA SALARIAL NO MÊS DE JUNHO DE 2023, O QUE CORREPONDE AO VALOR DE R$ 2.689,35.

GRUPO OCUPACIONAL VIII – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS.

Nível

Coeficiente

A

Ensino Médio + Curso Técnico

B

Ensino Superior

C

Especialização

D

Mestrado/Doutorado

1,0

1,5

1,7

2,0

1

1,00

2.689,35

4.034,03

4.571,90

5.378,70

2

1,06

2.850,71

4.276,07

4.846,21

5.701,42

3

1,12

3.012,07

4.518,11

5.120,52

6.024,14

4

1,18

3.173,43

4.760,15

5.394,84

6.346,87

5

1,24

3.334,79

5.002,19

5.669,15

6.669,59

6

1,30

3.496,16

5.244,23

5.943,46

6.992,31

7

1,36

3.657,52

5.486,27

6.217,78

7.315,03

8

1,42

3.818,88

5.728,32

6.492,09

7.637,75

9

1,48

3.980,24

5.970,36

6.766,40

7.960,48

10

1,54

4.141,60

6.212,40

7.040,72

8.283,20

11

1,60

4.302,96

6.454,44

7.315,03

8.605,92

12

1,66

4.464,32

6.696,48

7.589,35

8.928,64

III – 10% (DEZ POR CENTO POR CENTO), A SEREM CONCEDIDOS NA FOLHA SALARIAL NO MÊS DE JULHO DE 2023, O QUE CORREPONDE AO VALOR DE R$ 2.901,21.

GRUPO OCUPACIONAL VIII – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS.

Nível

Coeficiente

A

Ensino Médio + Curso Técnico

B

Ensino Superior

C

Especialização

D

Mestrado/Doutorado

1,0

1,5

1,7

2,0

1

1,00

2.901,21

4.351,82

4.932,06

5.802,42

2

1,06

3.075,28

4.612,92

5.227,98

6.150,57

3

1,12

3.249,36

4.874,03

5.523,90

6.498,71

4

1,18

3.423,43

5.135,14

5.819,83

6.846,86

5

1,24

3.597,50

5.396,25

6.115,75

7.195,00

6

1,30

3.771,57

5.657,36

6.411,67

7.543,15

7

1,36

3.945,65

5.918,47

6.707,60

7.891,29

8

1,42

4.119,72

6.179,58

7.003,52

8.239,44

9

1,48

4.293,79

6.440,69

7.299,44

8.587,58

10

1,54

4.467,86

6.701,80

7.595,37

8.935,73

11

1,60

4.641,94

6.962,90

7.891,29

9.283,87

12

1,66

4.816,01

7.224,01

8.187,21

9.632,02

IV – 10% (DEZ POR CENTO POR CENTO), A SEREM CONCEDIDOS NA FOLHA SALARIAL NO MÊS DE AGOSTO DE 2023, O QUE CORREPONDE AO VALOR DE R$ 3.113,07.

GRUPO OCUPACIONAL VIII – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS.

Nível

Coeficiente

A

Ensino Médio + Curso Técnico

B

Ensino Superior

C

Especialização

D

Mestrado/Doutorado

1,0

1,5

1,7

2,0

1

1,00

3.113,07

4.669,61

5.292,22

6.226,14

2

1,06

3.299,85

4.949,78

5.609,75

6.599,71

3

1,12

3.486,64

5.229,96

5.927,29

6.973,28

4

1,18

3.673,42

5.510,13

6.244,82

7.346,85

5

1,24

3.860,21

5.790,31

6.562,35

7.720,41

6

1,30

4.046,99

6.070,49

6.879,88

8.093,98

7

1,36

4.233,78

6.350,66

7.197,42

8.467,55

8

1,42

4.420,56

6.630,84

7.514,95

8.841,12

9

1,48

4.607,34

6.911,02

7.832,48

9.214,69

10

1,54

4.794,13

7.191,19

8.150,02

9.588,26

11

1,60

4.980,91

7.471,37

8.467,55

9.961,82

12

1,66

5.167,70

7.751,54

8.785,08

10.335,39

V – 10% (DEZ POR CENTO POR CENTO), A SEREM CONCEDIDOS NA FOLHA SALARIAL NO MÊS DE SETEMBRO DE 2023, O QUE CORREPONDE AO VALOR DE R$ 3.325,00.

GRUPO OCUPACIONAL VIII – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS.

Nível

Coeficiente

A

Ensino Médio + Curso Técnico

B

Ensino Superior

C

Especialização

D

Mestrado/Doutorado

1,0

1,5

1,7

2,0

1

1,00

3.325,00

4.987,50

5.652,50

6.650,00

2

1,06

3.524,50

5.286,75

5.991,65

7.049,00

3

1,12

3.724,00

5.586,00

6.330,80

7.448,00

4

1,18

3.923,50

5.885,25

6.669,95

7.847,00

5

1,24

4.123,00

6.184,50

7.009,10

8.246,00

6

1,30

4.322,50

6.483,75

7.348,25

8.645,00

7

1,36

4.522,00

6.783,00

7.687,40

9.044,00

8

1,42

4.721,50

7.082,25

8.026,55

9.443,00

9

1,48

4.921,00

7.381,50

8.365,70

9.842,00

10

1,54

5.120,50

7.680,75

8.704,85

10.241,00

11

1,60

5.320,00

7.980,00

9.044,00

10.640,00

12

1,66

5.519,50

8.279,25

9.383,15

11.039,00