Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2023.

​LEI N. 1.396, DE 31 DE MAIO DE 2023.

LEI N. 1.396, DE 31 DE MAIO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Sec. Mun. De Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependências

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2028

Manutenção da Coorden da Assist Técnica e Pedagógica

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

1001000

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Valor R$

120.000,00

Cento e Vinte Mil Reais

Art. 2°. A cobertura do crédito adicional Suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

94

Órgão

04

Sec. Mun. De Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Unidade

003

Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub Função

812

Desporto Comunitario

Programa

0011

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

Projeto Atividade

2030

Manutenção da Coorden De Esporte e Lazer

Elemento Despesa

30.90.30.00

Material e Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

Código Reduzido

98

Órgão

04

Sec. Mun. De Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Unidade

003

Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub Função

812

Desporto Comunitario

Programa

0011

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

Projeto Atividade

2030

Manutenção da Coorden De Esporte e Lazer

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Valor R$

70.000,00

Setenta Mil Reais

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

________________________________________

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal