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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N. 1.396, DE 31 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Sec. Mun. De Educação, Esporte, Lazer e Cultura |
Unidade | 005 | Gabinete do Secretario e Dependências |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0008 | Educação Transformadora |
Projeto Atividade | 2028 | Manutenção da Coorden da Assist Técnica e Pedagógica |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 1001000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Valor R$ | 120.000,00 | Cento e Vinte Mil Reais |
Art. 2°. A cobertura do crédito adicional Suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:
Código Reduzido | 94 | |
Órgão | 04 | Sec. Mun. De Educação, Esporte, Lazer e Cultura |
Unidade | 003 | Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer |
Função | 27 | Desporto e Lazer |
Sub Função | 812 | Desporto Comunitario |
Programa | 0011 | Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
Projeto Atividade | 2030 | Manutenção da Coorden De Esporte e Lazer |
Elemento Despesa | 30.90.30.00 | Material e Consumo |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 50.000,00 | Cinquenta Mil Reais |
Código Reduzido | 98 | |
Órgão | 04 | Sec. Mun. De Educação, Esporte, Lazer e Cultura |
Unidade | 003 | Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer |
Função | 27 | Desporto e Lazer |
Sub Função | 812 | Desporto Comunitario |
Programa | 0011 | Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
Projeto Atividade | 2030 | Manutenção da Coorden De Esporte e Lazer |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Valor R$ | 70.000,00 | Setenta Mil Reais |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal