Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2023.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 097/2022.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA E MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÕES E ATENDIMENTO 40 HORAS.

INEXIGIBILIDADE 010/2022 - CREDENCIAMENTO N. º 005/2022.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.XXX.XXX-49 e RG n.º 1400XXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa B.M. BARRETO MATOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.467.015/0001-22, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 097/2022, nos termos da INEXIGIBILIDADE 010/2022 - CREDENCIAMENTO N.º 005/2022, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o contrato nº. 097/2022 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 31 de maio de 2023 e término em 30 de julho de 2023.

01.2. O Valor da renovação será de R$ 93.740,80 (Noventa e três mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos).

ITEM

UND

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR POR HORA/ PLANTÃO

VALOR TOTAL

02

PLANTÃO

20

MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÃO 12 HORAS – MEDIA DE 22 PLANTÕES MÊS

R$ 1.350,00

R$ 27.000,00

03

PLANTÃO

10

MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÃO 24 HORAS – MEDIA DE 10 PLANTÕES MÊS

R$ 2.700,00

R$ 27.000,00

04

HORAS

440

MEDICO CLINICO GERAL – MEDIA DE 40 HORAS SEMANAIS

R$ 90,32

R$ 39.740,80

01.3 A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 097/2022 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2°, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

RED

Secretaria de Saúde - Pronto Atendimento

PLANTÃO 12 HORAS

R$ 27.000,00

07.002.10.302.0005.2049.339039

712

Secretaria de Saúde - Pronto Atendimento

PLANTÃO 24 HORAS

R$ 27.000,00

07.002.10.302.0005.2049.339039

712

Secretaria de Saúde – Unidade Básica de Saúde

HORAS

MÉDIA 40/SEMANAIS

R$ 39.740,80

07.002.10.301.0005.2043.339039

587

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal DIENE DE SOUZA SILVA CAMPOS, designada pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações gerais da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 31 de maio de 2023.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT / B.M. BARRETO MATOS EIRELI

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE / CNPJ: 24.467.015/0001-22

Contratante/ Contratada

_______________________________

DIENE DE SOUZA SILVA CAMPOS

CPF: 014.xxx.xxx-25

Fiscal de Contrato