Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2023.

​PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO DO INTEM 01 DO CONTRATO N. º 003/2023

PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO

DO INTEM 01 DO CONTRATO N. º 003/2023

Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, e de outro A empresa: BOM JESUS COMÉRCIO DE PETROLÉO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 03.646.889/0001-77, Representada pela Sra: Karine da Silva Freire de Andrade, CPF: 046.581.311-96 RG: 24432474 SEJSP/MT E-mail: diogo-freire@uol.com.br com sede social na Rodovia 242, Km 01 s/n, Bairro: Vila Lagoa, CEP:78670-000. Na cidade de: São Félix do Araguaia-MT Tel: (66)3522-1207. Firmam o TERMO DE SUPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO, nos termos da Lei n°. 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S10 PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO REFERENTE AOS ITENS 3 e 4

2.1 - Fica alterada o ITEM 01 contrato n. º 003/2023, pregão eletrônico n. º 042/2022, processo licitatório n. º 136/2022, conforme planilha a seguir:

Item

Descrição do produto

Valor unitário original

Valor do reajuste

Valor unitário com o 1º reajuste.

4

ÓLEO DISEL S-10 (SEDE)

7,75

1,6

6,15

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;

4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

São Félix do Araguaia - MT, 26 de MAIO de 2023