Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2023.

DECRETO N.º 211, DE 29 DE MAIO DE 2023.

DECRETO N.º 211,DE29DEMAIODE 2023.

DISPÕE SOBRE o CANCELAMENTO DE EMPENHOS Da secretaria municipal de EDUCAÇÃOe dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o teor do Memorando de n.º 17.644/23-1Doc, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, solicitando o cancelamento dos empenhos informados neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 em combinação com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei Federal n.º 4320 de 1964, avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização.

D E C R E T A:

Art. 1ºFicam cancelados os seguintes empenhos da Secretaria Municipal de Educação:

DATA

EMPENHO

CREDOR

VALOR A REDUZIR R$

08/06/2022

10363

25593-JRM CONSTRUCOES EIRELI

10.959,41

20/04/2022

7889

25593-JRM CONSTRUCOES EIRELI

703,26

VALOR TOTAL R$

11.662,67

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aosvinte e novedias do mês demaio do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.