Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

​PORTARIA Nº 012/2023

PORTARIA Nº 012/2023

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a “Sra. Clara Aguila Gonzalez Pinhal”, servidora pública efetiva deste município.”

O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, I, II, III e § único da EC nº 47/2005 combinado com o art. 94, I, II, III da Lei Municipal nº 160/2016, que rege a Previdência Municipal; Lei Complementar n.º 158/2016 que dispõe sobre a política de gestão de pessoas e do plano de carreira dos servidores públicos do poder executivo do municipal de Mirassol D´Oeste; e Portaria n.º 041 de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a atualização das remunerações, subsídio e gratificação dos servidores públicos municipais de Mirassol D’Oeste;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. CLARA AGUILA GONZALEZ PINHAL, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG 2842158-2 SESP/MT e CPF nº 349.627.279-15, residente e domiciliada neste município de Mirassol D’Oeste, servidora efetiva, no cargo de Bioquímica/Farmacêutica, atualmente enquadrada na Classe “B”, Nível “09”, lotada na Secretaria de Saúde; com carga horária de 40 horas semanais; matrícula nº 2451, contando com 30 (trinta) anos e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2023.04.00008P, a partir da data de 01/06/2023 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D´Oeste/MT, 01 de junho de 2023.

RODRIGO DONIZETE TERRADAS

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL