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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a instauração de procedimento de Sindicância Punitiva para apuração de supostas irregularidades administrativas cometidas por servidor público e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto no Decreto 022/2016, que regulamenta o art. 180 da LC 001/2005 e;
Considerando o disposto na alínea c do inciso II do art. 187 da LC 001/2005;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por Sindicância Punitiva, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração do Procedimento Administrativo de Sindicância Punitiva, na forma do art. 258 da Lei Complementar 001/2005, em face do servidor DENZEL FABRÍCIO MOREIRA, Técnico de Desenvolvimento Infantil contratado, CPF 025.663.901-93, Matrícula 8067, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência de infração aos deveres e responsabilidades do servidor público, apurando os fatos abaixo indicados, tendo por base o Despacho Inicial:
I – O investigado observou as normas legais e regulamentares relacionadas ao exercício do seu cargo;
II - O investigado deu causa aos fatos relatados pelas mães da comunidade escolar;
III – O investigado possui as capacidades adequadas para o exercício de profissional da educação.
Pelos fatos descritos no despacho inicial, o servidor infringiu, em tese, a tipificação dos incisos I, II, V e XVII do artigo 158, da LC 001/2005, e o inciso XIII do artigo 160 da LC 001/2005.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Sindicante, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Tânia Favalessa da Silva: Presidente, Matrícula nº 1221, CPF 009.388.101-03;
II – Izaquiel da Silva: Secretário, Matrícula nº 833, CPF 047.703.724-00;
III – Mônica Maria Furlan: Membro, Matrícula nº 1086, CPF 807.123.201-72;
Art. 3º. A presente portaria é peça inicial do procedimento administrativo de Sindicância Punitiva e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 4º. Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar 01/2005.
Art. 5º. A Comissão Sindicante poderá diligenciar diretamente a todos os órgãos da Administração Municipal de Barra do Bugres e setores administrativos estranhos à administração e em relação a terceiro administrado.
Art. 6º. A comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para decisão, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato da administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à autoridade instauradora.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Barra do Bugres, 31 de maio de 2023
Prof.ª Bernadete Fernandes GregolinSecretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº