Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 13/2022, REFERENTE À CONFECÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 13/2022, REFERENTE À CONFECÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS.

Pelo presente instrumento, nesta cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, na sede da Câmara Municipal, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, situado na cidade Nova Santa Helena, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.214.699/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, Sr. LUIZ CARLOS PELISSARI, portador do RG n° 038599 SSP-MS e inscrito no CPF sob n°.237.028.001-82 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE rescindir unilateralmente o Contrato n° 13/2022, tendo como CONTRATADO a empresa EDIVALDO COSTA DA SILVA 04145183142, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 31.965.402/0001-54, com sede na Rua Cuiabá, nº 2228, Bairro Jardim Vania, na cidade de Colíder/MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. EDIVALDO COSTA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 23008601 SSP/MT e do CPF nº 041.451.831-42, residente e domiciliado no Município de Colíder/MT, com fulcro nos artigos 78, inc. I e 79, inc. I, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Fica rescindido, de forma unilateral, o CONTRATO Nº 13/2022, celebrado em 27 de dezembro de 2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, PRODUÇÃO E MONTAGEM EM GERAL - CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL PLANEJADO TIPO MESA EM L COM BALCÃO E ARMÁRIOS COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, forte no artigo 78, inc. I e artigo 79, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

2.1. Todas as despesas do Contrato ora rescindido, se houver, serão pagas pela CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data e mediante o meio legal, não restando assim mais nada a ressarcir ao CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do Parágrafo Único, artigo 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas a suas expensas.

E, por ser medida necessária e legal, assina o presente Termo de Rescisão, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Nova Santa Helena - MT, 31 de maio de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

CONTRATANTE