Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 125, DE 31 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA E LOCAL PARA ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR 4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e.

CONSIDERANDO as disposições contidas no art.11º, da Lei Federal n° 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, bem como o § 5º, do art. 8º, do Decreto Federal nº 6.094/2007, que dispõe sobre o compromisso “Todos pela Educação”.

CONSIDERANDO a determinação do art. 1º, da Lei Federal nº 12.695/2012 que trata do Plano de Ações Articuladas- PAR.

CONSIDERANDO a necessidade de nomear e estabelecer as competências dos entes responsáveis pelo processo de diagnóstico e elaboração democrática e participativa do Plano Ações Articuladas- PAR 4 / 2021- 2024.

DECRETA

Art. 1º - Institui a Equipe Técnica e Local para fins de estudo, elaboração e acompanhamento democrática e participativa do Plano de Ações Articuladas- PAR 4/ 2021-2024.

Paragráfo único: A Secretária Municipal de Educação será dirigente responsável pela coordenação das equipe Técnica e Local.

Art. 2º - A equipe Técnica será constituída por 3 (tres) membros do quadro de servidores efetivos .

Art. 3º - A Equipe Técnica terá as seguintes atribuições:

I. Realizar levantamento para subsidiar o acompanhamento das acões planejadas para implementação do PAR;

II. Agendar e executar as reniões com a equipe local e os demais envolvidos, com registro em atas;

III. Verificar o andamento da análise e eventual aprovação de iniciativas cadastradas pelo município, dentro da plataforma do Sistema de Monitoramento e Controle do Ministério da Educação- SIMEC;

IV. Monitorar o processo de execução e prestação de contas dos eventuais termos de compromisso efetivados;

Art. 4º - A Equipe Local será constituída por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a representatividade dos segmentos a seguir discriminadas:

I. 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II. 02 (um) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino, sendo:

III. 01(um) professor da área urbana;

IV. 01(um) professor da área rural.

V. 01 (um) representante dos diretores da Rede Municipal de Ensino;

VI. 01 (um) representante dos servidores do quadro técnico-administrativo da Rede Municipal de Ensino;

VII. 1 (um) representantes dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino;

VIII. 1(um) representantes dos coordenadores da Rede Municipal de Ensino ;

IX. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

Art. 5º - A Equipe Local terá as seguintes atribuições:

I. Elaborar diagnóstico da situação educacional do município;

Eelaborar o monitoramento do PAR com responsabilidade, tendo como objetivo principal a melhoria na qualidade do ensino em todas as Unidades Escolares Municipais;

II. Efetuar as ações solicitadas pela plataforma do Sistema de Monitoramento e Controle do Ministério da Educação SIMEC;

III. Conhecer e seguir normativas e legislações pertinentes;

IV. Redigir e expedir a documentação necessária à elaboração, monitoramento e execução do PAR.

Art. 6º - A designação dos membros da Equipe Técnica e local do Plano de Ações Articuladas- PAR será feita por ato próprio do Prefeito Municipal e não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 31 dias do mês de maio de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração