Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

LEI Nº. 1.533, DE 31 DE MAIO DE 2023.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 51.000,00 (CINQUENTA E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.480 de 06 de dezembro de 2022 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.481, de 06 de dezembro de 2022, para o exercício financeiro de 2023.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – superávit.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2023, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

08-SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001-COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS

Projeto Atividade: 1214 – Aquisição de Material para a execução de Pavimentação Asfáltica Bela Vista

15.452.0019.1214.4.4.90.51.00-Obras e Instalações……………………….….R$ 51.000,00

Fonte de Recursos: 2.7.01.000000-Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 31 de Maio de 2.023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena