Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 995/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 872/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -Fica alterado o §2º do Art. 6º da Lei Municipal nº. 872, de 04 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. (...)

§2º - A Taxa de Aterro fica estipulada em 04 UFM e Taxa de Transporte de Areia Lavada fica estipulada considerando os seguintes requisitos e critérios:

I – A Taxa de Areia será gratuita para os munícipes que estiver construindo dentro do município, sendo considerado baixa renda e moradores do Assentamento Agrovila Paraiso.

II – Aos demais munícipes poderá solicitar a areia fracionada por boca da máquina carregadeira, sendo cobrada uma taxa de 1,8 UFM por boca, dentro do perímetro urbano.

III – A taxa da areia por caminhão de até 12 m², será cobrada uma taxa de 10 UFM para transporte no perímetro urbano sendo cobrada o valor da taxa de 0,19 UFM por Km rodado para transporte da zona rural do Município.

IV – Para os requerentes que não sejam moradores do município de Araguainha será cobrada uma taxa de 32 UFM para cada caminhão de até 12 (doze) m² para transporte no perímetro urbano, sendo acrescido ao valor da taxa descrita no valor de 0,19 UFM por km, caso o transporte seja para a zona rural do município. Fica proibida a retirada de taxa de areia para fora dos limites do município de Araguainha. Exceto ao limite de 15 Quilômetros para o município de Alto Araguaia e 05 Quilômetros para o município de Ponte Branca.

Art. 2º -Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal