Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

Resolução nº. 006 de 1º de junho de 2023

Aprova o Edital nº 01/2023 de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Cáceres/MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o edital nº 001/2023 de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Cáceres/MT, conforme segue.

EDITAL Nº 001/2023 DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DOS CONSELHO TUTELAR DE CÁCERES/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CÁCERES/MT – CMDCA/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 2.743/2015, faz publicar o Edital nº 01/2023 de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Cáceres/MT, para o quadriênio 2024/2027.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto definir as normas e meios do Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar de Cáceres, disciplinado na forma da Lei Municipal nº 2.473 de 2015, fundamentado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA através de Comissão Especial Eleitoral devidamente constituía em plenária e nomeada por meio da Resolução nº 005/2023/CMDCA; sob a fiscalização do Ministério Público Estadual que atua perante o Juízo da Comarca de Cáceres/MT.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do município de Cáceres, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.2. O mandato dos conselheiros tutelares eleitos para o quadriênio 2024/2027, encerrará no dia 10 de janeiro de 2028 até o ato de posse de novos conselheiros tutelares.

3. DO INGRESSO E REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Poderão concorrer ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cáceres os interessados que, na data da inscrição, preencherem cumulativamente os requisitos exigidos por este edital.

3.2. Consiste em requisitos para a nomeação ao cargo:

3.2.1. Reconhecida idoneidade moral comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;

3.2.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

3.2.3. Residir no Município de Cáceres há pelo menos 2 (dois) anos;

3.2.4. Ter nível superior completo ao tempo da inscrição;

3.2.5. Comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, e em avaliação psicológica, realizadas pelo CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público;

3.2.6. Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;

3.2.7. Comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos;

3.2.8. Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

3.2.9. Não exercer cargo ou mandato público eletivo;

3.2.10. Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

3.3. Os requisitos previstos nos incisos 3.2.3, 3.2.8., 3.2.9. e 3.2.10., serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato

3.4. Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste item, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

4.2. São, também, impedidos de exercer o mandato de conselheiro tutelar, os membros e suplentes de conselhos deliberativos das políticas públicas do Município, assim como os mandatários de qualquer cargo eletivo e titulares de cargo efetivo ou em comissão, que não se enquadrem na exceção prevista no artigo 37, XVI, alínea “b”, da Constituição Federal.

4.3. Entende-se o impedimento da disposição acima do conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Cáceres.

4.4. Serão utilizados para resolver eventual impasse gerado em decorrência da aprovação de dois ou mais candidatos com grau de parentesco que os proíba de servir no mesmo Conselho, os mesmos critérios estabelecidos no art. 54 da Lei Municipal nº 2473 de 2015.

5. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

5.1. O Conselho Tutelar do Município de Cáceres funcionará todos os dias úteis (segunda a sexta-feira) com jornada de 40 horas semanais, nos mesmos expedientes da Administração Municipal.

5.1.2. Para atendimento fora do horário previsto no Art. 58 da Lei Municipal nº 2.473, bem como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente constituído de pelo menos dois Conselheiros, regulamentado por escala elaborada por seu Coordenador e aprovada por maioria simples do Colegiado.

5.1.3. Quando estiverem sendo realizadas, no município, eventos festivos de grande expressão, abertos ao público, o Conselho Tutelar incitará a realização de trabalho preventivo, devendo ser buscado apoio das Polícias Militar e Civil quando necessário para salvaguardar o interesse de criança ou adolescente que estejam sendo violados, ou na iminência de o ser.

5.2. Os membros Titulares do Conselho Tutelar, no exercício de suas funções, receberão remuneração no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do cargo comissionado de Coordenador da Administração Pública Municipal, atualmente fixado em R$ 3.124,03 (três mil, cento e vinte e quatro reais e três centavos) sendo-lhes garantidos os mesmos direitos sociais conferidos aos servidores públicos municipais, vinculados ao Regime da Previdência Social, fixado no mínimo em:

5.2.1. Cobertura previdenciária;

5.2.2. Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

5.2.3. Licença-maternidade;

5.2.4. Licença-paternidade;

5.2.5. Gratificação natalina;

5.3. O conselheiro titular que, a serviço, tiver que se deslocar para outro Município ou Estado, fará jus a diária, nos mesmos valores previstos aos servidores públicos municipais, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

6.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e no Art. 76 da Lei Municipal nº 2.473/2015.

7. DO PROCESSO DE ESCOLHA

7.1. O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para suplentes;

7.2. O registro dos candidatos far-se-á formulário online a ser disponibilizado o link no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres www.caceres.mt.gov.br em ampla divulgação. Os editais complementares e informativos da Comissão Especial Eleitoral também serão publicados neste site.

7.3. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas;

7.4. O processo será regido por uma Comissão Especial Eleitoral, instituída por meio Resolução nº005/2023/CMDCA, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil.

7.5. A Comissão Especial do Processo de Escolha será encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

7.6. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

7.7. A Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

7.8. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

7.9. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público Estadual.

7.10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos na imprensa oficial do município e via impressa, afixado em mural da Unidade de Controle Social, sito a Av. Brasil, 119 – Jardim Celeste, no município de Cáceres/MT, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha serão organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e divulgação dos inscritos;

II - Segunda Etapa: Prazo para impugnações e analises de defesa;

III – Terceira Etapa: Avaliação de Conhecimento específico, através de prova escrita;

IV - Quarta Etapa: Avaliação Psicológica;

VI– Quinta Etapa: Entrega dos demais documentos;

VI– Sexta Etapa: Da escolha por eleição;

VII- Período de transição e curso de formação

VIII- Diplomação e Posse

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. As inscrições serão gratuitas e se dará por meio de formulário eletrônico Google Forms, disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres www.caceres.mt.gov.br devendo ser anexada a documentação comprobatória dos requisitos do cargo, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. As inscrições serão realizadas no período de 05 de junho a 09 de junho de 2023 de maneira online. O link a ser disponibilizado em site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres, www.caceres.me.gov.br e pelos membros deste CMDCA.

9.3. Só será permitida uma inscrição por candidato. Sendo considerada apenas a inscrição mais recente e anuladas as anteriores.

9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato, que deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.5. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos abaixo:

9.5.1. Documento de identidade (RG);

9.5.2. Cadastro de pessoa física (CPF);

9.5.3. Cópia de Histórico e/ou Certificado de Conclusão de Curso de nível superior completo ao tempo de inscrição

9.5.4. Cópia de título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação Eleitoral;

9.5.5. Documento que comprove que tenha desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos;

10. DA SEGUNDA ETAPA –DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES E ANALISE DOS PEDIDOS DE DEFESA PELO CMDCA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida no ato da inscrição prevista neste Edital,

10.2. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada, conforme modelo do Anexo IV.

10.2.1. O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação para apresentar sua defesa

10.2.2. Após análise das defesas pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos aptos a participarem do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cáceres/MT.

10.3. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA TERCEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.

11.1. Os candidatos aptos submeter-se-ão a avaliação de conhecimento específico através de prova escrita, com questões objetivas, sobre a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal nº 2.473/15.

11.1.1. Somente será considerado aprovado para participar da etapa seguinte (psicológica) os candidatos que obtiverem pelo menos nota 60 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos.

11.2. A avaliação de conhecimento específico (prova escrita) será aplicada no dia 16 de julho de 2023, das 8 horas às 11 horas, em local a ser divulgado em Edital complementar.

11.3. Após publicação do resultado da avaliação de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso em prazo conforme consta em anexo I deste Edital, para a Comissão Especial Eleitoral, que deverá deflagrar resposta de acordo com o prazo estabelecido.

12. DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. Após o resultado da prova escrita, os candidatos deverão ser submetidos a avaliação psicológica, a ser realizada por profissionais indicados pelo CMDCA, em edital complementar.

12.2. Os resultados das avaliações deverão identificar os candidatos como “aptos” ou “inaptos” pelo exercício da função.

12.3. É de total responsabilidade do candidato a realização desta etapa, o pagamento ao profissional e a apresentação ao CMDCA no período descrito no cronograma, sendo passível de eliminação do processo de escolha a não-apresentação do resultado em tempo hábil e conforme a exigência do edital.

13. DA QUINTA ETAPA – ENTREGA DOS DEMAIS DOCUMENTOS

13.1 – Deverão ser entregues pelos candidatos aptos ao cargo na sede da unidade de Controle Social, os documentos abaixo aparam análise da Comissão Especial Eleitoral;

13.1.2. Certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca de Cáceres/MT para reconhecimento da idoneidade moral

13.1.3. Declaração assinada e escrita de próprio punho, onde declare residir no Município de Cáceres há pelo menos 2 (dois) anos;

13.1.4. Declaração de que não exerce atividade político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais, assinada pelo candidato;

13.1.5. Declaração de que não exerce cargo ou mandato público eletivo, assinada pelo candidato;

13.1.6. Declaração, assinada pelo candidato, de que não ocupa cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

13.1.7. Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.

13.1.8. Após a inscrição e submetido à análise dos documentos, se atendendo os requisitos exigidos para investidura do cargo, o candidato será considerado habilitado, mas somente estará apto ao processo de escolha, após prazo final da fase de impugnação descrita neste edital.

14. DA SEXTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA POR ELEIÇÃO

14.1. Os candidatos considerados “aptos” no exame psicológico, submeter-se-ão, ao processo de escolha por votação, sendo considerados membros titulares do Conselho Tutelar os cinco mais votados e suplentes os cinco seguintes em ordem decrescente de votação.

14.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar obedecerá às seguintes diretrizes:

14.2.1. Eleição mediante sufrágio universal e direito, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Cáceres, em processo a ser regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA através de Comissão Especial Eleitoral devidamente constituída em plenária e nomeada por meio de Resolução nº 005/2023/CMDCA;

14.2.2. Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; e,

14.2.3. Fiscalização pelo Ministério Público Estadual.

14.3 A Escolha por Eleição realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h (horário local) e o local será divulgado por meio de publicação nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal e afixado no CMDCA.

14.4. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio de publicação nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal e afixado no CMDCA.

14.5. Na hipótese de ocorrer empate na votação, será considerado eleito o candidato que:

14.5.1. Obtiver nota superior na avaliação de conhecimento específico na prova escrita;

14.5.2. Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência, comprovada por meio de documentação a ser apresentada no ato de inscrição;

14.5.3. Residir a mais tempo no Município; e,

14.5.4. Tiver maior idade.

14.6. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DA SÉTIMA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

15.1. Encerrado o processo eleitoral, divulgada a lista dos escolhidos (titulares e suplentes) através dos meios de comunicação utilizados pelo Executivo Municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em ato público e solene, através da Exma. Prefeita Municipal ou pessoa designada por ela, dará posse aos eleitos no dia 10 de janeiro de 2024.

15.2. Anterior ao ato de posse, os membros titulares eleitos, deverão apresentar os documentos exigidos no Anexo IV, para fins de contratação, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme prazo fixado neste edital.

15.3. Os membros titulares eleitos deverão iniciar sua jornada de trabalho, imediatamente no dia posterior a posse.

16. DOS RECURSOS

16.1. Realizado o Processo de Escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital, específicos no Anexo I.

16.2. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

16.3. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha.

16.4. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

16.5. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

16.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha fará publicar suas decisões com cópia ao Ministério Público Estadual.

16.7. O formulário do recurso deverá ser preenchido de acordo com o anexo III deste edital.

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial divulgará nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal e afixado no CMDCA, os nomes dos conselheiros tutelares e de seus suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 2.473/2015 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha descrita neste edital.

18.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha.

18.4. Todas as datas do ANEXO I estão sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo, nos meios informados no presente edital.

18.5. Fazem parte deste Edital:

18.5.1. ANEXO I – Cronograma de realização do Processo de Escolha

18.5.2. ANEXO II – Requerimento de Recurso

18.5.3. ANEXO III – Requerimento de Impugnação

18.5.4. ANEXO IV – Documentos necessários para contratação

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 01 de junho de 2023.

KELLY NOVACK RODRIGUES

Vice- Presidente do CMDCA

Cronograma de realização do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Cáceres

AÇÃO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

02/06/2023

Inscrições online

05/06/2023 a 09/06/2023

Prazo para impugnação dos inscritos

12/06/2023 a 16/06/2023

Análise dos pedidos de defesa das impugnações

19/06/2021 a 21/06/2023

Aplicação da Avaliação Conhecimento Especifico (Prova Objetiva)

16/07/2023

Gabarito da Prova Objetiva

17/07/2023

Publicação Edital Complementar Avaliação Psicologica

17/07/2023

Recursos da Avaliação de Conhecimento Específico (Prova Escrita)

17/07/2023 a 19/07/2023

Analise dos Recursos Avaliação de Conhecimento Específico (Prova Escrita)

20/07/2023 e 21/07/2023

Resultado final da Avaliação Conhecimento Especifico (Prova Especifica)

21/07/2023

Entrega de laudo de avaliação psicológica

24/07/2023 a 28/07/2023

Resultado e divulgação avaliação psicológica

31/07/2023

Entrega dos demais documentação

07/08/2023 a 10/08/2023

Analise de documentos

11/08/2023 a 16/08/2023

Resultado Final Preliminar

18/08/2023

Prazo para recurso do resultado final

21/08/2023 a 23/08/2023

Resultado Final

24/08/2023

Período para campanha dos candidatos

25/08/2023 a 29/09/2023

Quinta Etapa - Escolha por eleição

01/10/2023

Resultado da Quinta Etapa - Eleição – Escrutínio

01/10/2023

Publicação do Resultado da Quinta Etapa – Eleição

03/10/2023

Recursos da Quinta Etapa - Escolha por Eleição

04/10/2023 a 10/10/2023

Divulgação do resultado dos recursos da Quinta Etapa

20/10/2023

Entrega dos documentos - Contratação RH - na Recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

23/10/2023 a 10/11/2023

Período de transição e curso de formação

11/12/2023 a 09/01/2024

Diplomação e Posse - Assinatura de Termo Contratual

10/01/2024

ANEXO II

Requerimento de Recurso do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Cáceres - MT

NOME:

INSCRIÇÃO Nº

TEL:

CPF:

RG:

Solicito Revisão de:

Justificativa do Candidato:

Referencial Bibliográfico:

Peço Deferimento.

Data: ____/____/____

_________________________________

Assinatura do Candidato

PROTOCOLO DO CANDIDATO

(PREENCHIMENTO EXCLUSIVO AO CMDCA-CÁCERES)

Solicito Revisão de:

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

_______________________

Assinatura do Candidato

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº

Data: ____/____/____

ANEXO III

Requerimento de Impugnação ao Candidato no Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Cáceres - MT

NOME:

INSCRIÇÃO Nº

TEL:

CPF:

RG:

Solicito Impugnação do candidato:

Justificativa do requerente:

Peço Deferimento.

Data: ____/____/____

_________________________________

Assinatura do Requerente

PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO

(PREENCHIMENTO EXCLUSIVO AO CMDCA-CÁCERES)

Solicito Impugnação de:

NOME DO(A) REQUERENTE:

_______________________

Assinatura do(a) Requerente

Nº REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO

Data: ____/____/____

ANEXO IV

Documentos necessários para contratação – Deverão ser apresentados na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social (conforme cronograma – anexo I)

ITEM

DESCRIÇÃO

DOCUMENTOS PESSOAIS E AFINS

1

Cópia dos Documentos: RG e CPF

2

Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento

3

Cópia de Título de Eleitor

4

Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais

5

Cópia de Certificado de Reservista (quando do sexo masculino)

6

Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a página em branco)

7

Cópia de Cadastro no PIS/PASEP

8

Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade (autenticado)

9

1 Foto 3X4 Atualizada

10

Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes. Se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração de não convivência com os pais (autenticado)

11

Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos

12

Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos

DEMAIS DOCUMENTAÇÕES

13

Comprovante de Residência à data da contratação em nome do admitido

14

Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em Cartório

15

Atestado Médico Admissional emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias ao cargo

16

Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis ou criminais junto ao Estado de Mato Grosso - 1º e 2º Grau

17

Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau

18

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais

19

Declaração de Bens/Imposto de Renda, com firma reconhecida em Cartório

20

Certidão Negativa de Débitos Junto ao Município de Cáceres (Original)

21

Declaração de disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo, com firma reconhecida em Cartório

22

Telefone e E-mail