Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2025, de número 4.705, está disponível.
Data: 01 DE FEVEREIRO DE 2016
SÚMULA: DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DO TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal n° 9.601/98, Lei Complementar nº 018/2008 e Lei Municipal nº 256/2009, que autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que diversas Secretarias Municipais estão com uma quantidade de pessoal reduzida, em razão de servidores estarem ocupando cargos comissionados, outros por terem feito pedido de exoneração do cargo, bem como inexistir candidatos classificados nas respectivas vagas no Concurso Público vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar a referida seleção, primando pelos Princípios da Administração Pública da Publicidade, Transparência e a Formalidade que a seleção impõe.
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica determinada a abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2016, para a contratação temporária de cargos, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º – Fica nomeada a Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, para coordenar as atividades de preparar, executar e julgar o Processo Seletivo Simplificado 001/2016.
Art. 3º - A referida comissão será composta dos seguintes membros:
Edson João Sauthier - Presidente
Valdenice Galelli - Membro
Admilson Custodio - Membro
Viviane Otowiczts- Membro
Zonária de Barros Matias - Membro
Art. 4° – As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, que terão competência para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando os critérios definidos no Edital.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, em 01 de Fevereiro de 2016.
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
REJANE CRISTINA ANDERLE
Secretária Municipal de Administração