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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 064/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A ARYANNE DE SOUZA CERQUEIRA SANTOS, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05553440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.499.061-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. ARYANNE DE SOUZA CERQUEIRA SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o nº 1799975-8 SESP/MT e CPF de nº 017.298.191-33, PIS n° 161.189.767-84, residente e domiciliada na Rua da Paz, n° 718, Residencial Furlan, Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 064/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 30/06/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 3.180,51 (três mil, cento e oitenta reais e cinquenta e um reais) mensais.
2.2 – O valor global do aditivo será de R$ 6.361,02 (seis mil, trezentos e sessenta e um reais e dois centavos) referente a 2 meses aditados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2023, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE RECURSOS | VALOR |
Secretária de Educação e cultura | (267) 05.002.12.361.1001.2037 - 31.90.04 F.R 1.540 | R$ 6.361,02 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 3 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
Enílson de Araújo Rios
Prefeito do Município de Araputanga
ARYANNE DE SOUZA CERQUEIRA SANTOS
CONTRATADA
CPF: 017.298.191-33