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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei Municipal nº 683/2023 Santa Cruz do Xingu – MT 30 de Maio de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 651/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 152.529,30 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0008 | Educa Mais Ensino Fundamental |
Projeto Atividade | 1139 | Aquisição de Tablets Conv-0628/2021 |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Detalhamento | 00000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 152.529,30 | Cento e Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por destinação de recursos mediante ao Convênio Nº 0628/2021 Entre Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentária 2.4.2.2.51.0.1.00 conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. E o Valor de R$ 2.529,30 (Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos) como Contrapartida do Município, serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Código Reduzido | 166 | |
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0008 | Educa Mais Ensino Fundamental |
Projeto Atividade | 1024 | Aquisição de Veículos para Transporte Escolar |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 100100 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Valor R$ | 2.529,30 | Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos. |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei municipal 600/2021 LDO/2022 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 625/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 651/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal