Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2023.

Lei Municipal nº 683/2023 Santa Cruz do Xingu – MT 30 de Maio de 2023.

Lei Municipal nº 683/2023 Santa Cruz do Xingu – MT 30 de Maio de 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 651/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 152.529,30 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educa Mais Ensino Fundamental

Projeto Atividade

1139

Aquisição de Tablets Conv-0628/2021

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

00000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

152.529,30

Cento e Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por destinação de recursos mediante ao Convênio Nº 0628/2021 Entre Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentária 2.4.2.2.51.0.1.00 conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. E o Valor de R$ 2.529,30 (Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos) como Contrapartida do Município, serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

166

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educa Mais Ensino Fundamental

Projeto Atividade

1024

Aquisição de Veículos para Transporte Escolar

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

100100

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Valor R$

2.529,30

Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei municipal 600/2021 LDO/2022 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 625/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 651/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal