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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PARTES INTERESSADAS: O MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 03.507.548/0001-10, e de outro lado, a Empresa CONSÓRCIO MT LIGHT SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO (CONSÓRCIO MT LUZ), consórcio de sociedades, inscrita no CNPJ n. 45.519.206/0001-60. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Instrumento encontra-se vinculado aos termos e condições do art. 57, II, §2º c/c art. 65 II, d) e §8º da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n. 8.666/93 e suas alterações, no Contrato n. 134/2022, bem como nos demais documentos acostados no GESPRO N. 885729/2023. OBJETO: Este instrumento tem por objeto aditar a CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO, a CLÁUSULA CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL, a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, a CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, e a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO do Contrato n. 134/2022 referente a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva, modernização e expansão dos parques de iluminação pública municipais, em atendimento ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento, econômico, social, ambiental e turístico do complexo Nascentes do Pantanal e seus municípios consorciados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência e proposta apresentada pela contratada: VALOR: Fica aditado o valor de R$ 788.778,42 (setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), referente ao reajuste de 3,834320% dos serviços contratados, conforme índice INPC/IBGE, no período 05/2022 a 05/2023, passando o contrato ao valor global de R$ 21.378.988,42 (vinte e um milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos). UO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, FONTE: 0150/017510. VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato, contados a partir de seu vencimento. FISCAL DE CONTRATO: A fiscalização da entrega dos objetos será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei n. 8.666/93). Careolano Benedito Moraes Miranda, matrícula sob n. 6583, fica designado na função de titular; e, o Servidor Tony Heleno Costa de Pinho, matrícula sob n. 146.142, fica designado na função de suplente, como responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 23.05.2023
BRENO GOMES
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Contratante
CONSÓRCIO MT LIGHT SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO
Contratado