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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
LEI Nº 2542/2023
INCLUI NA LEI Nº 2461/2022 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, e Art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.:
Credito Adicional Especial.:
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função.: 10 – Saúde.
Sub Função.: 301 – Atenção Básica.
Programa.: 0011 – Atenção Básica.
Projeto/Atividade.: 1349 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ Unidade Básica de Saúde.
Natureza de Despesa.:
4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte.: 2.601.3110000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde........................ R$ 74.910,34
Fonte.: 1.500.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde....................................................................................................................R$ 28.000,00 ---------------------------
Total...............................................................................................R$ 102.910,34
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2022 e provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, Conforme Artigo nº 43, §1º, inciso I, e Art. nº 41, da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.601.311000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde................................. R$ 74.910,34
Parágrafo II – Anulação de:
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função.: 10 - Saúde.
Sub Função.: 301 – Atenção Básica.
Programa.: 0011 – Atenção Básica.
Projeto/Atividade.: 2062 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.
Elemento de Despesa.:
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico – Red. (186).
Fonte.: 1.500.1002.000000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos da saúde......................................................................................................................R$ 28.000,00
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Total do Superávit Financeiro.......................................................R$ 102.910,34ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2023.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL