Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2023.

​LEI Nº 2565/2023

LEI Nº 2565/2023

INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I.:

Credito Adicional Especial.:

Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função.: 10 – Saúde.

Sub Função.: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.

Programa.: 0013 – Suporte Profilático e Terapêutico.

Projeto/Atividade.: 1354 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.

Natureza de Despesa.:

3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte.: 2.600.000000 – Transf. Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção ou Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 18.000,00

-------------------------

Total.................................................................................................R$ 18.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2022, Conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte.: 2.600.000000 – Transf. Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção ou Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde....................................................................................................................... R$ 18.000,00

--------------------------

Total do Superávit Financeiro.......................................................R$ 18.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL