Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2023.

​DECRETO N° 1701/2023

DECRETO N° 1701/2023

DE 06 DE JUNHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, resolve:

CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o Decreto 1.587/2023, que dispõe sobre cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, alínea VIII.

D E C R E T A:

Art. 1º. Decreta-se ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 09 de junho de 2023 – sexta-feira, em decorrência do ponto facultativo de Corpus Christi de (08 de junho).

Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha-MT, 06 de junho de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT