Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​LEI Nº 1.851 DE 07 JUNHO DE 2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de junho de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 951 04.122.0002.2103.0000 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O GABINETE DO SEC R$ 100.000,00

3.3.50.42.00 AUXÍLIOS F.R.: 1 2500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 100.000,00

Fontes de Recurso

2 500 100.000,00

Artigo 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.776/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 07 de junho de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito