Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR N. 004/2023 - “REVOGA O INCISO IV, DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI COMPLEMENTAR N. 004/2023

DE 07 DE JUNHO DE 2023

“REVOGA O INCISO IV, DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE LUCIARA-MT, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica REVOGADO o inciso IV, do Art. 16, da Lei Complementar Municipal n. 001/2023 que passa a ter a seguinte redação:

SEÇÃO IV

Dos Requisitos à Candidatura

Art. 16 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá comprovar:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - residência no Município;

IV - experiência mínima de 2 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

V - conclusão do Ensino Médio;

VI - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VII - não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VIII – não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luciara, Estado de Mato Grosso, gabinete do Prefeito em 07 de Junho de 2023.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL