Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

LEI N.º 1.236/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de exercícios anteriores , no valor de R$ 907.665,00 (Novecentos e sete mil, seiscentos e sessenta cinco reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 02- Fundeb 70%

Função: 12– Educação

Sub Função: 361– Ensino Fundamental

Programa: 5 – Gestão de Recursos do FUNDEB 70%

Projeto/Atividade: 2.014 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 70%

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

31.90.11.00

205240- Recursos Transferência do Fundeb

Vencimentos e Vantagens fixas

R$ 387.800,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 03- Fundeb 30%

Função: 12– Educação

Sub Função: 361– Ensino Fundamental

Programa: 6 – Gestão de Recursos do FUNDEB 70%

Projeto/Atividade: 2.025 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30%

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

33.90.30.00

205240- Recursos Transferência do Fundeb

Material de Consumo

R$ 166.200,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 05- Transporte Escolar

Função: 12– Educação

Sub Função: 239 – Transporte Escolar

Programa: 7 – Transporte Escolar

Projeto/Atividade: 2.026TRANSPORTE ESCOLAR

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

33.90.30.00

20553- Recursos Transporte Escolar

PNATE

Material de Consumo

R$ 105.000,00

33.90.30.00

20575 Recursos de Convênio e Congêneres

Material de Consumo

R$ 231.665,00

R$ 336.665,00

TOTAL

Unidade 06- Salário Educação

Função: 12– Educação

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 8 – Salário Educação

Projeto/Atividade: 2.028SALARIO EDUCAÇÃO

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

33.90.30.00

02550- Recursos FNDE Salário Educação

Material de Consumo

R$ 9.00,00

R$ 9.000,00

TOTAL

Unidade 07- Merenda Escolar

Função: 12– Educação

Sub Função: 306 – Alimentação e Nutrição

Programa: 9 – Merenda Escolar

Projeto/Atividade: 2.029ATENDIMENTO A MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

Valor

33.90.30.00

20552- Recursos FNDE Merenda Escolar

Material de Consumo

R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

TOTAL

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 06 junho de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL