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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de exercícios anteriores , no valor de R$ 907.665,00 (Novecentos e sete mil, seiscentos e sessenta cinco reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 02- Fundeb 70%
Função: 12– Educação
Sub Função: 361– Ensino Fundamental
Programa: 5 – Gestão de Recursos do FUNDEB 70%
Projeto/Atividade: 2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 70%
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor |
31.90.11.00 | 205240- Recursos Transferência do Fundeb | Vencimentos e Vantagens fixas | R$ 387.800,00 |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 03- Fundeb 30%
Função: 12– Educação
Sub Função: 361– Ensino Fundamental
Programa: 6 – Gestão de Recursos do FUNDEB 70%
Projeto/Atividade: 2.025 – Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30%
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor |
33.90.30.00 | 205240- Recursos Transferência do Fundeb | Material de Consumo | R$ 166.200,00 |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 05- Transporte Escolar
Função: 12– Educação
Sub Função: 239 – Transporte Escolar
Programa: 7 – Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 2.026 – TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor |
33.90.30.00 | 20553- Recursos Transporte Escolar PNATE | Material de Consumo | R$ 105.000,00 |
33.90.30.00 | 20575 Recursos de Convênio e Congêneres | Material de Consumo | R$ 231.665,00 |
R$ 336.665,00 | |||
TOTAL |
Unidade 06- Salário Educação
Função: 12– Educação
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 8 – Salário Educação
Projeto/Atividade: 2.028 – SALARIO EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor |
33.90.30.00 | 02550- Recursos FNDE Salário Educação | Material de Consumo | R$ 9.00,00 |
R$ 9.000,00 | |||
TOTAL |
Unidade 07- Merenda Escolar
Função: 12– Educação
Sub Função: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 9 – Merenda Escolar
Projeto/Atividade: 2.029 – ATENDIMENTO A MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Valor |
33.90.30.00 | 20552- Recursos FNDE Merenda Escolar | Material de Consumo | R$ 8.000,00 |
R$ 8.000,00 | |||
TOTAL |
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 junho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL