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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTAHELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados,expurgando-se,a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,
Considerando a exigência do artigo 62e 63 da Lei 4.320/64;
Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior,a administração Municipal de Nova SantaHelena.
DECRETA:Art.1º- Ficam por força deste decreto cancelados os créditos empenhados no exercício de 2022 na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, inscritos em restos a pagar não processados na importância de R$17.150,25 (Dezessete mil cento e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos) conforme descrito abaixo
Empenho | Data | CódigoGeral | Credor | Não Processado |
342/2023 | 27/12/2022 | 01.001.01.031.0001.2001.449052 | EDIVALDO COSTA DA SILVA 04145183142 | 17.150,25 |
TOTALGERAL | 17.150,25 |
Parágrafo Único. Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço geral do exercício, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.
Art.2º- O valor referente ao cancelamento dos restos a pagar serão devolvidos aos cofres do Poder Executivo Municipal.
Art.3º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.4º-Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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Publique-se
Cumpra-se
Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 06/06/2023 a 06/07/2023.