Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº. 032/2023

“SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTAHELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados,expurgando-se,a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,

Considerando a exigência do artigo 62e 63 da Lei 4.320/64;

Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior,a administração Municipal de Nova SantaHelena.

DECRETA:

Art.1º- Ficam por força deste decreto cancelados os créditos empenhados no exercício de 2022 na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, inscritos em restos a pagar não processados na importância de R$17.150,25 (Dezessete mil cento e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos) conforme descrito abaixo

Empenho

Data

CódigoGeral

Credor

Não

Processado

342/2023

27/12/2022

01.001.01.031.0001.2001.449052

EDIVALDO COSTA DA SILVA 04145183142

17.150,25

TOTALGERAL

17.150,25

Parágrafo Único. Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço geral do exercício, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

Art.2º- O valor referente ao cancelamento dos restos a pagar serão devolvidos aos cofres do Poder Executivo Municipal.

Art.3º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art.4º-Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2023.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 06/06/2023 a 06/07/2023.