Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1484/2023

SÚMULA: REGULAMENTA O CARGO DE ASSESSOR(A) DE LICITAÇÃO E AUXILIAR DE LICITAÇÃO, ALTERA A LEI Nº. 910 DE 11 DE JUNHO DE 2015 E ALTERA OS VENCIMENTOS QUE TRATA O § 3º, ART. 3º DA LEI Nº 910/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Cesar Augusto Perigo, submete a esta CÂMARA DE VEREADORES para fins de apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei Municipal:

Art. 1º. Cria o Cargo de Assessor de Licitação e Auxiliar de Licitação de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, incluídos no Anexo I, da Lei Municipal nº. 618 de 06 de julho de 2009, que passa a contar com a seguinte redação:

Cargo: Assessor de Licitação.

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Remuneração: R$ 4.000,00

Símbolo: CC02

Lotação: Secretaria Municipal de Administração

Atribuição do Cargo:

Responsável por assessorar nos processos inerentes a gestão de compras e licitação, sob a supervisão do Agente de Contratação e acompanha a realização dos processos de licitação de acordo com legislações vigentes. Acompanha e análise as especificações dos termos de referência para atendimento da demanda do Município, assessorar o preenchimento e a atualização do sistema e posterior envio Sistema Informatizado dos órgãos de controle internos e externo.

Sendo atividades o assessoramento nos processos inerentes à gestão de compras e licitação, por meio de portarias e legislações especificas que circundam a área, para a garantia do cumprimento legal e abastecimento de materiais e insumos aos setores do Município; assessorar os processos licitatórios do Município, mediante os princípios que regem a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, Lei nº. 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas, para a contratação de serviços e compra de materiais que atendam as demandas do Município; assessorar na realização e emitir dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, por meio da elaboração de documentos que justifiquem a dispensa de licitação e parecer jurídico, para fundamentação de compras especiais e cumprimento do princípio da moralidade e da isonomia; acompanhar na elaboração dos termos de referência enviados pelos setores do Município, mediante análise das especificações do produto e/ou serviço, para garantia do processo de licitação de acordo com os termos técnicos solicitados; auxiliar na estimação preço para aquisição de bens e serviços, por meio das normas que regem a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, Lei nº. 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas, para garantia de contratação e compra dentro dos parâmetros praticados no mercado; solicitar parecer jurídico dos editais de compras e licitação, por meio de análise criteriosa dos termos contidos, para garantia do cumprimento das leis vigentes e legais; assessorar e acompanhar os contratos vigentes, periodicamente, por meio de reuniões com os agentes administrativo, para garantia da continuidade da prestação de serviço de atividades essenciais ao bom funcionamento do Município; assessorar e garantir o correto arquivamento dos processos licitatórios, dos contratos administrativos, entre outros, por meio da adequada organização em sequência de número e ano, para garantia da agilidade na disponibilização de documentos solicitados pelos setores do Município; manter atualizado o software do setor de Compras e Licitações, por meio do preenchimento dos campos do sistema, para envio preciso de informações ao Sistema Informatizado de Contas; realizar demais atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.

Cargo: Auxiliar de Licitação

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Remuneração: R$ 2.200,00

Símbolo: CC03

Lotação: Secretaria Municipal de Administração

Atribuição do Cargo:

Responsável auxiliar e por gerar banco de dados do sistema de compras; gerar, diariamente, banco de dados de das licitações (arquivos tempestivos); exercendo as seguintes atividades:

Gerar mensalmente o relatório de licitações; gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE/MT, todas as informações; recebidas/geradas das unidades executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao controle interno municipal; manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; enviar ao TCE/MT os arquivos periódicos e tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC, no que tange os processos de licitação; auxiliar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa referente as licitações; inserir, alterar, modificar e excluir, entes autorizados para um usuário; inserir, alterar, modificar e excluir, compra/edital/aviso; inserir, alterar, modificar e excluir, documento a uma compra/edital/aviso; inserir, alterar, modificar e excluir, itens a uma compra/edital/aviso; inserir, alterar, modificar e excluir, resultado do item de uma compra/edital/aviso; inserir, alterar, modificar e excluir, ata de registro de preço; inserir, alterar, modificar e excluir, documento de uma ata; inserir, alterar, modificar e excluir, contrato; inserir, alterar, modificar e excluir, documento a um contrato; inserir, alterar, modificar e excluir, termo de contrato; inserir, alterar, modificar e excluir, documento a um termo de contrato; inserir, alterar, modificar e excluir, plano de contratações; inserir, alterar, modificar e excluir, itens de plano de contratação; obter fotocópias de documentos de licitação; escanear e prepara processos de licitação para envios aos órgãos de controle; auxiliar na instrução dos processos de licitação, realizado paginação e rubricando e qualquer outras atribuição ou ato que fazer-se necessário para o bom e regular funcionamento do Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP), sempre em consonância com o Manual de Integração do Portal Nacional de Contratações Públicas, ficando desde já o colaborar investido no cargo de Alimentador de Sistema APLIC e PNCP, a responsabilidade de acompanhar a atualização do manual e do respectivo portal; realizar demais atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.

Art. 2º. O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores dos quadros da Administração Pública, qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo.

I. A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

II. O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

III. A comissão de contratação será nomeada pelo(a) Prefeito(a) e será, preferencialmente, composta de pelo menos 3 (três) servidores pertencentes aos quadros permanentes da Administração, podendo admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, nos termos do inciso XI, § 1º do Art. 32, da Lei nº. 14.133/2021;

IV. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 3º. O Agente de Contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados diretamente a Secretaria da Administração.

Art. 4º. O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com o órgão da procuradoria jurídica e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 5º. As negociações serão conduzidas na forma do § 1º e 2º do Art. 61 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 6º. A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 7º. Altera o valor do vencimento de que trata o § 3º do Art. 3º da Lei nº. 910 de 11 de junho de 2015, que passará a ser de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

Art. 8º. Alterar o Art. 8º, da Lei nº. 910 de 11 de junho de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Ficam instituídas, no âmbito do Poder Executivo Municipal as gratificações abaixo relacionadas, a serem atribuídas aos integrantes de equipe de apoio do Pregão Presencial e Eletrônico e membro da Comissão de Contratação e da Comissão Permanente de Licitação - CPL:

I – Servidores efetivos integrantes da equipe de apoio do Pregão Presencial e Eletrônico e membros servidores efetivos da Comissão de Contratação e da Comissão Permanente de Licitação - CPL, 20% (vinte por cento) da remuneração inicial do cargo.

II – Servidores efetivos membros da Comissão Especial de Licitação, quando esta for instalada, por excepcional interesse público municipal, incidirá os mesmos percentuais estabelecidos no inciso I.”

§ 1º. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, caso de substituído pelo(a) suplente;

§ 2º. O servidor nomeado como suplente da Comissão de Contratação, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.

§ 3º. Compete ao Presidente da Comissão de Contratação informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.

§ 4º. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.

§ 5º. O Servidor quando no exercício de cargo ou função gratificada, deverão optar pela remuneração de um dos cargos ou função, sendo vedada a acumulação, a qualquer título, das remunerações.

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes, 07 de junho de 2023.

CESAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal