Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023, 12 de Junho de 2023.

PORTARIA N.302 DE 7 DE JUNHO DE 2023

RETIFICA PORTARIA Nº 294 DE 5 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a portaria nº. 294 de 5 de junho de 2023.

Onde se lê:

Art. 1º - Aplicar a pena de SUSPENSÃO à servidora, com fulcro no inciso II, do artigo 160 da Lei 424/1992, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos deste município.

Ler-se-á:

Art. 1º - Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 30 dias, com fulcro no inciso II, do artigo 160 da Lei 424/1992, a contar da data da ciência da servidora sobre a decisão da comissão e da aplicação da referida penalidade.

Art. 3º – Fica mantido os demais artigos da portaria 294 de 5 de junho de 2023.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO