Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 045/2023

"Promove atualização do valor monetário do valor da Verba Indenizatória aos Motoristas de Veiculos Leves lotados na Secretaria Municipal de Saude".

O Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, Sr. EUGENIO PELACHIM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no paragrafo 3º, art. 1 da Lei Municipal nº 582/2017.

DECRETA

Art. 1º - Os valores monetários da Verba de Indenização concedida para os Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, através da Lei Municipal nº 582 de 22 de junho de 2017, ficam atualizados, mediante a aplicação do percentual da inflação do período de julho de 2021 a maio de 2023 do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme quadro seguinte:

Período de Correção Monetaria

Valor Percentual correspondente

Valor Atual

Valor Corrigido

07/2021 a 05/2023

15,2514

R$1.012,61

R$1.167,05

Paragrafo Único – Os efeitos Financeiros do caput deste artigo somente devem ocorrer após a publicação deste Decreto, não retroagindo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Estrela –MT, 07 de Junho de 2.023.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal