Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​Lei Ordinária Municipal n° 1.383, de 07 de Junho de 2023.

Lei Ordinária Municipal n° 1.383, de 07 de Junho de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

OPrefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 3.254.252,76 (Três Milhões, Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

Unidade

010

GAB. SEC. E DEPARTAMENTO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

Função

16

HABITACAO

Sub-Função

482

HABITACAO URBANA

Programa

0008

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Atividade

1058

CONST DE CASAS POPULARES

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.701.0000000

3.254.252,76

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor:
TERMO DE COMPROMISSO Nº 2320/2022/SINFRA - REF. AO PROCESSO SETASC – PRO – 2022 / 04060

1.701.0000000

3.254.252,76

Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campinápolis, 07 de Junho de 2023.

JOSÉ BUENO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL