Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

LEI Nº. 2990, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

LEI Nº. 2990, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.492, DE 04 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso VII do artigo 2º da Lei nº. 1.492, de 04 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte disposição:

“VII - Disponibilizar transporte para os alunos da instituição visando participação em aulas na sede do Campus São Vicente.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS