Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

DECRETO Nº. 056, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO Nº. 056, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE REPRESENTAÇÕES FORMULADAS COM BASE NA LEI FEDERAL Nº. 8.249/1992

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº. 002/2023 MPMT/PJEDPPP;

DECRETA:

Art. 1º. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§1º - A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

§2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste Decreto. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº. 8.249, de 02 de junho de 1992.

§3º - Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 05 de junho de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL