Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº 045/2023

DECRETO Nº 045/2023

SÚMULA: “Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Gratificação salarial de 50% a servidora JAMERSON FERREIRA MENEZES, matricula 1678, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário 40H, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Itanhangá-MT, em decorrência da responsabilidade pelas atribuições e encargos da função de coordenação do Departamento de Tributos do Municipal de Transito.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 14 de março de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

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Emerson Sabatine

Secretário de Finanças