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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
"DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS NO EXERCÍCIO DE 2022, PORÉM NÃO CONSUMADOS NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam, por força deste decreto, CANCELADOS os créditos empenhados nos exercícios 2022, inscritos em Restos a Pagar – não processados, no balanço geral do MUNICÍPIO DE MATUPÁ, a saber:
Data | Empenho | Valor | Credor | Secretaria |
22/07/2022 | 8685/2022 | R$ 107,80 | JR LACERDA MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI | SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE |
03/01/2022 | 24/2022 | R$ 153,90 | COMERCIAL DENTARIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA. | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
06/05/2022 | 5642/2022 | R4.200,00 | ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS E COMERCIO E MATERIAIS PARA USO MEDICO EIRELI | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Parágrafo Único. Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, é anulado devido ao não fornecimento do serviço/produto por impossibilidade de sua realização, não podendo ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço do exercício de 2022, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte do credor.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se;
Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá