Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

DECRETO MUNICIPAL N.º 029/2023

DECRETO MUNICIPAL N.º 029/2023

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e: considerando o Art. 91º-A da Portaria MTP n.º 1.467 de 02 de junho de 2022, e;

Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do PREVI-SERV, previsto na Lei municipal nº 1.887 DE 28 de maio de 2021.

Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do (PREV.SERV), o Comitê de Investimentos, com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 2º O Comitê de Investimentos é composto por 03 (três) membros, nomeados pelo Prefeito todos com direito a voto.

Art.3º Nomear os membros do Comitê de Investimento com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapada dos Guimarães/MT – PREVI-SERV, atendendo o disposto na Portaria MTP n.º 1.467 de 02 de junho de 2022.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, previamente a sua nomeação, necessariamente, deverá estar aprovada em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, conforme as regras e prazos estabelecidos.

§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

Art. 4º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de abril de 2023.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães