Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023, 12 de Junho de 2023.

DECISÃO ADMINISTRATIVA FC/2023 Nº 042/2023_ALISSANA DE MACEDA

Juara/MT, 07 de Junho de 2023.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

FC/2023 Nº 042/2023

Trata-se de Pedido de Rescisão Contratual, realizado por ALISSANA DE MACEDA, devidamente qualificada nos autos na modalidade dispensa de licitação nº 10/2023, o qual gerou o contrato de nº 121/2023, que tem por objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender as escolas e creches municipais durante o período letivo de 2023”, em atendimento a Secretária Municipal de Educação. Passo às considerações:

No pedido de rescisão contratual, o Requerente assim se justifica: “...solicitar a rescisão Contratual do contrato nº 121/2023 – Dispensa nº 10/2023, de fornecimento de pão caseiro ano de 2023, a partir de 10 de junho de 2023, pelo motivo de ter vendido a minha panificadora”.

A Secretária Municipal de Educação, através do ofício nº 528/SME/2023, assim respondeu quanto ao pedido de rescisão contratual: “Outrossim informo que estou de acordo com a rescisão do referido contrato”.

Portanto, e tendo a contratada demonstrado a ocorrência de fato superveniente e imprevisível, que justifique a impossibilidade de cumprimento dos serviços registrados contratualmente, bem como não existindo qualquer vício no processo, DEFIRO o Pedido de Rescisão do Contrato nº 121/2023 da Dispensa nº 010/2023.

Notifique-se o fornecedor da presente decisão.

Remeta-se cópia desta decisão, a Secretaria Municipal de Educação, ao Departamento de Licitações e Contratos, Coordenadora de Compras e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.

Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal