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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhor ENIVALDO CEZAR BASÍLIO LIANDRO, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Estrada Sadia II, S/N, Zona Rural , Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG Nº 1515060-7 SSP-MT e CPF Nº 004.415.581-60, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 firmado com fundamento em assistência a situações de calamidade pública ou emergência, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de ENIVALDO CEZAR BASÍLIO LIANDRO, no cargo de Guarda Municipal Patrimonial, para exercer suas funções na Escola Municipal 16 de Março, carga horária de trabalho de 40 (QUARENTA) horas semanais, a contratação justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de Junho de 2023 e término em 31 de Dezembro de 2023.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.281,97, (Um Mil, Duzentos e Oitenta e um e Noventa e Sete Centavos) mensais mais o complemento do salário mínimo.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados, mensalmente de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da Unidade Escolar anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, conforme a tabela abaixo:
Cód. Órgão | Cód. Unid. Orçamentaria | Cód. Função | Cód. Sub função | Cód. Programa | Núm. Projeto-ativi- dade | Cód. Da categ. Econômica | Cód. Do grupo de natureza de despesa | Cód. da modalidade de aplicação | Cód. Elem. de despesa | Cód. Sub elemento de despesa | Cód. ID de uso e destinação de recurso | Cód. Grupo de destinação de recurso | Cód. da especificação da destinação de recurso | Unid. Orçamentaria |
06 | 03 | 12 | 361 | 1004 | 2057 | 3 | 1 | 90 | 04 | 00 | 0 | 1 | 540 | 066009 |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
Cláusula 9ª O contratado obriga-se, ainda:
a. Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b. Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; c. Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade; d. Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral; e. Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; f. Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; g. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; h. Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de trabalho; i. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. j. Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame, k. Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação, l. Fica a contratada obrigada a realizar o exame admissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame, m. Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres, n. Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove o não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado, em caráter emergencial, vincula-se ao Regime Geral de Providência Social – INSS para o qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração Pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tem por fundamento a situação emergencial com fulcro na necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviço essencial, pelo prazo máximo de 12 meses, de acordo com o disposto no art. 5° da Lei 1.931/2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 para contrato firmado com o fundamento em assistência a situações de calamidade publica ou emergência, não poderá o contrato ser prorrogado.
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de Maio de 2023.
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CONTRATADO (A)
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FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
NOME:___________________________
RG Nº:____________________________
CPF Nº:__________________________